Câmara de NH aprova envio mensal de comprovantes previdenciários pela Prefeitura

Por Jonathan da Silva

A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (2), em segundo turno, o Substitutivo nº 1/2026, que obriga o executivo municipal a encaminhar mensalmente ao legislativo um ofício informando a quitação das obrigações previdenciárias referentes ao mês anterior. A proposta, apresentada pela vereadora Daia Hanich (MDB), determina que o documento seja enviado a cada 30 dias e tem como objetivo ampliar o acompanhamento do pagamento das contribuições devidas pela Prefeitura. A matéria segue agora para análise do prefeito Gustavo Finck (PP), que poderá sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a autora, a medida busca ampliar a transparência e fortalecer o controle institucional sobre as obrigações previdenciárias do município. Daia Hanich afirma que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem) enfrenta atrasos no recolhimento das contribuições patronais desde a segunda metade da década de 1990. “Desde a segunda metade da década de 1990, o Ipasem vem enfrentando sucessivos atrasos no recolhimento das contribuições patronais devidas pelo poder executivo. Ao longo dos anos, consolidou-se uma prática reiterada de repactuações e parcelamentos de débitos acumulados, postergando a solução definitiva do problema. Tal dinâmica compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, fragiliza a segurança jurídica dos servidores municipais e transfere para o futuro um ônus que deveria ser assumido no presente. A previdência dos municipários não pode ser tratada como instrumento de ajuste fiscal circunstancial nem como mecanismo de financiamento indireto da administração”, expressou Daia.

A vereadora também defende que o acompanhamento periódico das obrigações permita ao Legislativo verificar mensalmente a situação dos recolhimentos previdenciários.

Tramitação após a aprovação

Com a aprovação em dois turnos, o Substitutivo nº 1/2026 será encaminhado ao executivo. Caso seja sancionado, a Prefeitura terá 30 dias para se adequar à nova sistemática de envio das informações à Câmara.

Em caso de veto, total ou parcial, a matéria retornará ao legislativo para análise. Para derrubar o veto e assegurar a implantação da proposta, será necessária maioria absoluta, correspondente a oito votos.

Trata-se de uma medida de controle que visa impedir a continuidade da prática de ‘empurrar com a barriga’ débitos que impactam diretamente o futuro previdenciário dos servidores. A recorrente postergação dessas obrigações configura uma prática incompatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos públicos. Ao instituir um acompanhamento periódico, o Poder Legislativo reforça seu papel fiscalizador e contribui para a construção de uma cultura pautada pelo respeito aos direitos previdenciários dos servidores municipais”, pontuou a vereadora Daia Hanich.

Manifestação durante a votação

A vereadora Professora Luciana Martins (PT) parabenizou Daia Hanich pela apresentação da proposta e afirmou que a obrigação prevista no texto se refere ao cumprimento de uma obrigação previdenciária do executivo. “O projeto vai obrigar o executivo a encaminhar um ofício dizendo ter cumprido seu papel. Porque pagar a previdência do servidor público não é nada além de cumprir uma obrigação”, afirmou a vereadora.

Luciana Martins também voltou a criticar os descontos previdenciários aplicados sobre proventos de aposentadoria e pensão. “Em Novo Hamburgo, os aposentados precisam pagar a conta que gestores anteriores não pagaram. Temos o caso de um prefeito que ficou oito anos sem quitar a parte patronal. Um cidadão que inclusive circula pelas ruas e se coloca à disposição para cargos públicos”, denunciou a parlamentar.

Como o projeto pode virar lei

Após a aprovação em segunda votação, o projeto é encaminhado à Prefeitura para análise do prefeito. Se houver sanção, o texto é promulgado, ou seja, assinado pelo chefe do executivo, e posteriormente publicado para que o novo regramento passe a ser de conhecimento público.

O prefeito tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria. Caso não haja manifestação dentro desse período, ocorre a chamada sanção tácita. Nessa situação, o projeto retorna à Câmara, que realiza a promulgação e ordena a publicação.

Também existe a possibilidade de veto parcial ou total pelo prefeito. Nesse caso, os vereadores analisam o veto e podem mantê-lo, impedindo que a parte vetada do projeto se torne lei, ou rejeitá-lo. Se o veto for derrubado, a proposta é promulgada e publicada pela Câmara.

Foto: Moris Musskopf/CMNH/Divulgação | Fonte: Assessoria
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