A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI) encaminhou um documento ao ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa nesta terça-feira (28), solicitando a revogação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que determina a adequação obrigatória dos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período de realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. A entidade também enviou o documento à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), pedindo a análise da constitucionalidade da norma e a adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, intitulado “Em defesa do pacto federativo, da autonomia dos sistemas de ensino, das famílias brasileiras e da segurança jurídica”, a ACI afirma reconhecer a importância da realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil e destaca que o evento fortalece o esporte, amplia a visibilidade do futebol feminino e projeta a imagem do país internacionalmente. Entretanto, sustenta que essa relevância não justifica, em seu entendimento, a adoção de medidas que afetem princípios constitucionais e provoquem impactos na organização da educação, da economia e da rotina das famílias.
A entidade argumenta que o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 extrapola a competência legislativa da União ao impor, por meio de lei federal, um período obrigatório de férias para todas as redes de ensino do país. Segundo a ACI, embora caiba à União estabelecer normas gerais para a educação, a definição dos calendários escolares pertence à esfera de autonomia dos sistemas de ensino estaduais, municipais e das instituições de ensino, respeitados os dias letivos e a carga horária mínima previstos em lei.
Questionamento sobre autonomia dos entes federativos
De acordo com a entidade, a medida representa uma afronta ao pacto federativo ao interferir diretamente na gestão administrativa dos sistemas de ensino. A ACI ressalta que o Brasil possui diferenças regionais, climáticas, econômicas e educacionais que justificariam a manutenção da autonomia de estados e municípios para definir seus próprios calendários escolares.
No documento, a associação afirma ainda que a obrigatoriedade das férias durante a competição pode gerar impactos para famílias em que os responsáveis permanecerão trabalhando normalmente no período. Segundo a entidade, muitas delas precisarão recorrer a cuidadores, familiares, colônias de férias ou outras alternativas para acompanhar crianças e adolescentes durante o recesso escolar.
Impactos econômicos
A ACI também aponta possíveis reflexos para o setor produtivo. Conforme o documento, empresas de diferentes portes poderão enfrentar aumento do absenteísmo, dificuldades na organização das equipes e necessidade de flexibilizações na jornada de trabalho dos funcionários. A entidade avalia que pequenos negócios poderão ser mais afetados devido ao menor número de colaboradores.
Como alternativa, a associação defende que a União poderia incentivar ou recomendar a flexibilização dos calendários escolares, preservando a autonomia dos estados, municípios e sistemas de ensino para decidir sobre a adoção da medida conforme suas realidades locais.
Pedidos encaminhados
Além da revogação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, a ACI solicita, de forma subsidiária, que o dispositivo seja alterado para tornar facultativa a adequação dos calendários escolares durante a Copa do Mundo Feminina. A entidade também pediu apoio institucional da OAB/RS para atuação conjunta na revisão da legislação e conclamou o governo federal e o Congresso Nacional a promoverem alterações no texto legal.
O documento é assinado pelo presidente da ACI, Robinson Klein, e pelo diretor da entidade, Fauston Saraiva.


