A aprovação na Câmara do projeto de lei que garante a continuidade da desoneração integral da folha de pagamentos para 2024, com cobrança híbrida até o final de 2027, foi avaliada positivamente pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Após passar pelo Senado Federal, o projeto foi votado nesta quarta-feira à noite (11) na Câmara dos Deputados, no prazo máximo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como a data limite era para a sanção presidencial, a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou mais três dias de prazo ao STF.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, que acompanhou de perto a votação, afirma que a aprovação traz maior segurança jurídica para as empresas. “Embora não seja o ideal, o projeto acordado com o Governo Federal aprovado traz um pouco mais de tranquilidade para as empresas”, comenta o dirigente. Segundo Ferreira, o justo seria a manutenção do PL original aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo poder executivo no ano passado, que mantinha a desoneração da folha de pagamentos integral até o final de 2027. “Não foi respeitada a vontade soberana do Congresso Nacional naquela oportunidade”, ressalta o presidente-executivo da entidade.
Foram longas discussões entre o legislativo e o executivo até se estabelecer um acordo que garante a desoneração integral até o final deste ano, com cobrança híbrida de 2025 até 2027. Conforme o projeto aprovado, a contribuição sobre a folha de pagamentos passa a ser de 5% em 2025. Em 2026, a contribuição será elevada para 10% e em 2027, para 15%. A partir de 2028, retorna a cobrança integral de 20% sobre a folha de salários. A alíquota sobre a receita bruta também irá diminuir gradualmente, em 20%, 40% e 60%. “A partir de 2026, em alguns casos o mecanismo nem fará mais sentido para as empresas”, pondera Ferreira.
Reforma Tributária
De acordo com o dirigente da Abicalçados, com a aprovação da transição, o próximo passo será uma intensa atuação para que na Reforma Tributária todo emprego brasileiro seja desonerado. “Não faz nenhum sentido onerar a criação de empregos em um país com tantos problemas sociais”, avalia Ferreira.
Projeto aprovado
O projeto aprovado no dia 11 prevê uma série de medidas de compensação para a perda de receitas com a redução da contribuição previdenciária. A proposta prevê que as empresas que optarem pela desoneração deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior. Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha. Outras medidas incluem a renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras, repatriação de recursos, atualização dos bens no Imposto de Renda, uso de depósitos judiciais e extrajudiciais, uso de recursos esquecidos e monitoramento de benefícios fiscais.