Produtores rurais estão dispensados de emitir de notas de saídas dentro do RS em razão das enchentes

Por Jonathan da Silva

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul estão dispensados da emissão de notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, por meio da Receita Estadual, vale apenas para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens, como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros, para acobertar o transporte das mercadorias. A medida será publicada em breve e terá vigência por tempo indeterminado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também decidiu adiar para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.

A medida tem efeito a partir de 1º de maio de 2024, data em que a regra começaria a valer para os que tiveram faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022, o que abrange cerca de 17 mil no Rio Grande do Sul. Dessa forma, esse grupo volta a ficar dispensado.

O adiamento do prazo foi solicitado pela Sefaz devido ao número de pessoas atingidas no Estado. “Muitos produtores rurais foram afetados pelas enchentes. Com essas duas decisões, nossa e do Confaz, eles podem trabalhar na reconstrução de seus negócios e terão mais tempo para se adaptar à nota eletrônica”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Atenção para alterações nos sistemas

Diante do avanço da água por diferentes bairros de Porto Alegre, a Sefaz e a Procergs tomaram a medida preventiva de desligar equipamentos, buscando preservar a integridade de informações públicas. Dessa forma, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis para a emissão de notas eletrônicas. A Sefaz recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS, disponível neste link.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas no portal temporário da Sefaz, que está no endereço https://www.estado.rs.gov.br/fazenda.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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