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Receita Estadual

Variedades

Setcergs conquista revisão de critérios para benefícios fiscais ao setor de transportes do RS

Por Jonathan da Silva 28/08/2024
Por Jonathan da Silva

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas do setor de transportes no estado. A medida vem após articulação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs). Presente no Decreto nº 57.762, publicado em 27 de agosto, a determinação garante que empresas possam obter isenção na compra de caminhões em caso de redução de atividades.

O pleito estava presente no Programa Pró-Carga, que integrava a campanha #MovendoRS. Uma das preocupações do setor é que apenas empresas na área afetada e com efetiva perda de ativos fossem beneficiadas, o que prejudicava empresas do segmento que tiveram suas operações afetadas pelas dificuldades logísticas que atingiram todo o território gaúcho. As empresas agora podem se beneficiar dessa medida se atenderem a um dos seguintes critérios:

  1. Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024. Este critério, fruto das negociações do Setcergs, reconhece as variações de demanda que afetam o setor e visa oferecer suporte imediato às empresas impactadas. A Receita Estadual será responsável por divulgar as instruções detalhadas e a lista de estabelecimentos abrangidos.
  2. Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no estado, com registro de baixa definitiva junto ao Detran/RS.

O Setcergs destaca que a conquista da medida é resultado do empenho contínuo da entidade em defender os interesses do setor, especialmente no cenário econômico atual. O sindicato reforça a importância de as empresas acompanharem as orientações da Receita Estadual para garantir a correta aplicação dos critérios e o acesso ao benefício fiscal. Em caso de dúvidas, os associados da entidade podem fazer contato com a assessoria jurídica por meio do e-mail [email protected].

Foto: Canva/Divulgação | Fonte: Assessoria
28/08/2024 0 Comentários 587 Visualizações
Política

Presidente da Câmara de Santa Cruz recebe delegado da Receita Estadual do município

Por Jonathan da Silva 01/07/2024
Por Jonathan da Silva

O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Gerson Trevisan (PSDB), recebeu nesta sexta-feira (28) a visita do delegado da Receita Estadual de Santa Cruz do Sul (7ª DRE), Luiz Augusto Wickert. O objetivo do encontro foi o de estreitar laços com o poder legislativo, além de solicitar um espaço para que a delegacia possa apresentar aos vereadores e à comunidade detalhes do programa Nota Fiscal Gaúcha, iniciativa do Governo do Estado reconhecida a nível nacional.

Santa Cruz do Sul possui um dos maiores índices de adesão ao programa e é importante que a comunidade participe ainda mais, porque existe um retorno muito grande tanto para os cidadãos via pessoa física, como para entidades cadastradas, além de uma série de benefícios. A ideia é difundir ainda mais o programa”, explica o delegado Luiz Augusto Wickert.

O presidente Trevisan afirmou que a iniciativa é importante também para estimular ainda mais a comunidade a contribuir com a arrecadação do município, já que parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retorna aos cofres das cidades. “Existe um olhar muito grande dos técnicos da Prefeitura em função da queda de arrecadação, especialmente, depois da tragédia de maio, que assolou todo o estado, e que vai ter novas conseqüências ao longo dos próximos meses”, salientou o vereador. Trevisan ainda solicitou que o delegado acompanhe a oscilação do índice de ICMS.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
01/07/2024 0 Comentários 545 Visualizações
Política

Receita Estadual do RS prorroga prazos de pagamento do ITCD

Por Jonathan da Silva 06/06/2024
Por Jonathan da Silva

O prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante maio e junho foi estendido pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, órgão do Governo do Estado. A medida foi estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias de pagamento, declarações e certidões de quitação do tributo foram retomadas na semana passada com o restabelecimento do data center do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).

De acordo com o Governo do Estado, as alterações são motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Em virtude disso, a medida que flexibiliza os prazos de pagamento pretende auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.

Novo calendário de vencimentos do ITCD

  • Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio: pagamento até 28 de junho
  • Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho: pagamento até 31 de julho
Foto: Nacho Lledò/Divulgação | Fonte: Assessoria
06/06/2024 0 Comentários 528 Visualizações
Política

Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS

Por Marina Klein Telles 15/05/2024
Por Marina Klein Telles

A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho. A medida é válida para empresas de todas as localidades do Rio Grande do Sul.

A prorrogação abrange a obrigação acessória da GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024, que poderá ser entregue até 15 de junho. Em relação aos arquivos da GIA-ST, EFD e DeSTDA, a flexibilização abarca as operações realizadas em abril. A GIA-ST poderá ser apresentada até 10 de junho, a EFD até 15 de junho e a Destda até 28 do mesmo mês.

Com a ampliação dos prazos, o fisco gaúcho permite que as empresas mantenham a regularidade tributária, mesmo diante das dificuldades operacionais causadas pelas enchentes. A medida também possibilita que os contribuintes concentrem esforços na reconstrução dos negócios.

Novo calendário

  • GIA-ST das operações de abril de 2024 -> entrega até 10 de junho
  • GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho -> entrega até 15 de junho
  • EFD das operações de abril de 2024 -> entrega até 15 de junho
  • Destda das operações de abril de 2024 -> entrega até 28 de junho

Instrução Normativa 36/2024, que modifica os prazos da GIA-ICMS e EFD.
Instrução Normativa 40/2024, que modifica os prazos da GIA-ST e Destda.

Foto: divulgação | Fonte: Assessoria
15/05/2024 0 Comentários 405 Visualizações
Variedades

Produtores rurais estão dispensados de emitir de notas de saídas dentro do RS em razão das enchentes

Por Jonathan da Silva 10/05/2024
Por Jonathan da Silva

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul estão dispensados da emissão de notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, por meio da Receita Estadual, vale apenas para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens, como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros, para acobertar o transporte das mercadorias. A medida será publicada em breve e terá vigência por tempo indeterminado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também decidiu adiar para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.

A medida tem efeito a partir de 1º de maio de 2024, data em que a regra começaria a valer para os que tiveram faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022, o que abrange cerca de 17 mil no Rio Grande do Sul. Dessa forma, esse grupo volta a ficar dispensado.

O adiamento do prazo foi solicitado pela Sefaz devido ao número de pessoas atingidas no Estado. “Muitos produtores rurais foram afetados pelas enchentes. Com essas duas decisões, nossa e do Confaz, eles podem trabalhar na reconstrução de seus negócios e terão mais tempo para se adaptar à nota eletrônica”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Atenção para alterações nos sistemas

Diante do avanço da água por diferentes bairros de Porto Alegre, a Sefaz e a Procergs tomaram a medida preventiva de desligar equipamentos, buscando preservar a integridade de informações públicas. Dessa forma, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis para a emissão de notas eletrônicas. A Sefaz recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS, disponível neste link.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas no portal temporário da Sefaz, que está no endereço https://www.estado.rs.gov.br/fazenda.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/05/2024 0 Comentários 534 Visualizações
Política

Receita Estadual do RS atende contribuintes via e-mail de forma temporária e emergencial

Por Jonathan da Silva 08/05/2024
Por Jonathan da Silva

A Receita Estadual (RE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul, passou a atender contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail nesta terça-feira (7). O objetivo da ação temporária e emergencial é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação em um momento de difícil locomoção no estado em função das enchentes.

Um dos e-mails, o [email protected], é para atendimento geral de documentos eletrônicos. Outros três endereços foram criados para assuntos relacionados a tributos: [email protected] para ICMS, [email protected] para ITCD e [email protected] para IPVA.

Temporariamente, para a emissão de guia para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp.

De acordo com a secretaria, a medida é necessária porque os canais de comunicação com a Receita Estadual conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar. Isso ocorre desde segunda-feira (6) por conta da catástrofe climática que assola o Rio Grande do Sul.

No anúncio da medida, a Secretaria da Fazenda e o governo do estado afirmaram que continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Foi comunicado também que, no momento, não há previsão para a normalização dos serviços.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/05/2024 0 Comentários 651 Visualizações

Edição 308 | Jul 2026

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