A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI-NH/CB/EV/DI/IV) solicitou ao Ministério da Fazenda a flexibilização da exigência de manutenção ou ampliação de empregos para empresas que contrataram operações do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial em 2025. O pedido foi encaminhado nesta terça-feira (22), ao ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e também enviado ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, e ao ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Fernando Elias Rosa.
A entidade pede que a exigência seja revista de forma excepcional para as operações contratadas em 2025 que ainda estejam dentro do período de aferição. A solicitação considera mudanças na regulamentação do programa e as condições econômicas enfrentadas por empresas de diferentes setores, especialmente aquelas com maior exposição ao comércio exterior.
Regras para manutenção de empregos
A ACI relata que a Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, estabeleceu a obrigação de manutenção ou ampliação dos empregos nas operações contratadas no âmbito do programa, além de definir os efeitos do eventual descumprimento. Posteriormente, a Portaria MF nº 1.119, de 24 de abril de 2026, alterou a regulamentação e manteve o acompanhamento da cláusula, incluindo a previsão de envio periódico de informações pelo BNDES ao Ministério da Fazenda.
A preocupação expressa pela entidade é de que empresas que contrataram o programa em 2025 continuem submetidas ao compromisso durante o período de aferição, enquanto o atual Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, retomado em 2026, não prevê cláusula de manutenção de empregos.
A associação afirma reconhecer a preservação dos postos de trabalho como um dos objetivos das políticas públicas de apoio ao setor produtivo. Ao mesmo tempo, argumenta que a situação econômica de determinados segmentos pode exigir ajustes temporários nos quadros de funcionários para manter as empresas em funcionamento e preservar a maior quantidade possível de empregos no médio e longo prazo.
Impactos sobre as empresas
Segundo a ACI-NH/CB/EV/DI/IV, empresas afetadas pela redução de pedidos, mudanças nos mercados internacionais, impactos tarifários, oscilações cambiais, aumento de custos e retração temporária da demanda podem ter dificuldades para manter a média histórica de empregados exigida pelo programa.
A entidade ressalta que essas situações podem ocorrer mesmo quando as empresas permanecem em atividade, cumprem regularmente suas obrigações financeiras e utilizam os recursos contratados de acordo com a finalidade prevista.
Nesse contexto, a associação considera necessário avaliar se a exigência aplicável às operações de 2025 pode receber tratamento excepcional diante da conjuntura econômica atual e das mudanças no desenho do Plano Brasil Soberano em 2026.
Pedido de revisão
A ACI solicita ao Ministério da Fazenda que avalie a possibilidade jurídica e operacional de revisar ou flexibilizar excepcionalmente a exigência para as operações contratadas em 2025 que ainda estejam sujeitas ao período de aferição. O pedido considera que a Portaria MF nº 1.861/2025 estabeleceu originalmente o compromisso de manutenção ou ampliação dos empregos e que a Portaria MF nº 1.119/2026 posteriormente alterou a regulamentação.
Solicitamos, ainda, que sejam avaliados os efeitos aplicáveis às empresas que, por razões conjunturais devidamente demonstradas, não consigam manter integralmente a média de empregos prevista, especialmente quanto à eventual perda do benefício financeiro associado às operações”, afirma o presidente da ACI-NH/CB/EV/DI/IV, Robinson Oscar Klein, que assina o documento.
De acordo com o dirigente, a proposta não pretende retirar o objetivo social e econômico do programa Brasil Soberano, mas adequar a aplicação da exigência às condições enfrentadas pelo setor produtivo.
Entre as alternativas apresentadas pela entidade estão a criação de uma margem de tolerância, a análise individualizada de situações excepcionais, a consideração da trajetória de recuperação dos empregos e a concessão de prazo adicional para recomposição dos postos de trabalho, caso não seja possível afastar integralmente a exigência.


