Empresas brasileiras passam a ter de incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) a partir desta terça-feira, 26 de maio, com a entrada em vigor da nova fase da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A atualização amplia as exigências relacionadas à saúde mental e às condições de trabalho, prevendo que as organizações demonstrem medidas concretas de prevenção e gestão de riscos ligados a sobrecarga, assédio, conflitos e adoecimento no ambiente profissional. A fiscalização poderá exigir evidências práticas da implementação das ações previstas nos programas internos das empresas.
Segundo a psicóloga Andréa Fidelis, diretora da Capital Care Assessoria Organizacional, coordenadora do curso de Psicologia do Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios e docente do Mestrado Profissional em Psicologia Organizacional e do Trabalho da Universidade Potiguar, o principal risco para as empresas é tratar a norma apenas como uma exigência burocrática. “A empresa precisa demonstrar que olhou para a forma como o trabalho está organizado. Não basta ter um documento pronto se a rotina continua produzindo sobrecarga, medo, conflito ou adoecimento”, avalia Andréa.
Orientações do Ministério do Trabalho
No início de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia de perguntas e respostas voltado à aplicação prática da norma. O documento orienta empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho sobre as exigências relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
De acordo com as orientações do ministério, a adequação não se limita à elaboração formal do programa, mas envolve critérios técnicos, participação dos trabalhadores e comprovação de implementação das medidas previstas.
Na prática, a fiscalização deverá considerar entrevistas com empregados, observação das condições de trabalho, registros de participação das equipes e medidas efetivamente adotadas para redução dos riscos identificados.
Erros mais comuns
Entre os principais erros apontados pela especialista está a elaboração de um “documento de gaveta”, sem conexão com a rotina real de trabalho. Segundo Andréa Fidelis, a existência de um PGR estruturado não será suficiente caso o inventário de riscos não dialogue com as condições enfrentadas pelos trabalhadores.
Outro ponto destacado é a ausência de participação dos empregados na elaboração do inventário de riscos. A psicóloga afirma que a escuta das equipes é necessária para identificar fatores como sobrecarga, metas incompatíveis, conflitos, assédio, baixa autonomia e falhas de comunicação.
A especialista também alerta para empresas que realizam pesquisas internas sem transformar os dados coletados em ações práticas. “O ponto central é demonstrar o ciclo completo: identificar, avaliar, priorizar, agir e monitorar. Se o levantamento aponta sobrecarga ou violência psicológica, por exemplo, a empresa precisa mostrar quais medidas foram adotadas, quem ficou responsável, em que prazo e com qual acompanhamento”, afirma Andréa.
Canais de denúncia
Segundo Andréa Fidelis, outro erro é separar a adequação à NR-1 dos canais de denúncia previstos na Lei 14.457/22. De acordo com ela, empresas precisam demonstrar que possuem mecanismos seguros e conhecidos pelos trabalhadores para denúncias relacionadas a assédio, violência e medo de retaliação.
A especialista também destaca o papel das lideranças no processo de prevenção dos riscos psicossociais. “A empresa precisa sair da lógica do documento pronto e entrar na lógica da responsabilidade contínua. Risco psicossocial não se resolve com uma ação isolada. Ele precisa ser identificado na forma como o trabalho acontece todos os dias”, conclui a especialista.


