Empresas calçadistas poderão manter créditos presumidos de ICMS fora do PIS/Cofins

Por Jonathan da Silva

A liminar que assegura que as empresas do setor calçadista terão o direito de excluir créditos presumidos de ICMS do recolhimento do PIS e Cofins foi deferida pelo poder judiciário. A decisão foi comunicada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). A medida pode gerar mais de R$ 100 milhões de economia para as empresas.

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, explica que, a partir de agora, empresas associadas à entidade poderão manter de fora da contribuição do PIS Cofins seus créditos presumidos de ICMS recebidos nos estados. “A depender do porte da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, explica a especialista.

Essa é a segunda liminar em menos de um mês concedida por ação da Abicalçados em prol das empresas associadas. A primeira havia sido a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ambos os Mandados de Segurança Coletivo exitosos foram patrocinados pela Biason Advocacia.

Mais informações sobre a medida e suas consequências podem ser obtidas pelo e-mail suely@abicalcados.com.br.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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