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liminar

Business

Empresas calçadistas poderão manter créditos presumidos de ICMS fora do PIS/Cofins

Por Jonathan da Silva 12/06/2024
Por Jonathan da Silva

A liminar que assegura que as empresas do setor calçadista terão o direito de excluir créditos presumidos de ICMS do recolhimento do PIS e Cofins foi deferida pelo poder judiciário. A decisão foi comunicada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). A medida pode gerar mais de R$ 100 milhões de economia para as empresas.

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, explica que, a partir de agora, empresas associadas à entidade poderão manter de fora da contribuição do PIS Cofins seus créditos presumidos de ICMS recebidos nos estados. “A depender do porte da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, explica a especialista.

Essa é a segunda liminar em menos de um mês concedida por ação da Abicalçados em prol das empresas associadas. A primeira havia sido a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ambos os Mandados de Segurança Coletivo exitosos foram patrocinados pela Biason Advocacia.

Mais informações sobre a medida e suas consequências podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
12/06/2024 0 Comentários 503 Visualizações
Variedades

Liminar suspende provisoriamente volta da cogestão no Estado

Por Gabrielle Pacheco 20/03/2021
Por Gabrielle Pacheco

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

A decisão, proferida na noite desta sexta-feira (19), também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19, diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde e possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

Decisão

Conforme Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o juiz destaca que “em inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/03/2021 0 Comentários 622 Visualizações

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