A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A mudança, que inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026, concede mais seis meses para que os produtores revisem seu enquadramento tributário e se preparem para as exigências da Reforma Tributária. Nesse período, poderão ser mantidos os atuais mecanismos de identificação fiscal para emissão de documentos, mas será necessário adaptar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O sócio da Guapo Sucessão Familiar, Giuliano Vendrúsculo, afirma que o prazo adicional deve ser utilizado para avaliar o enquadramento tributário de cada propriedade e os impactos das novas regras. “Os produtores rurais devem se preparar com antecedência, avaliando seu enquadramento como contribuinte, o impacto da apuração do IBS e da CBS no fluxo de caixa e a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração”, afirma Vendrúsculo.
Segundo a legislação, produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, salvo se optarem pelo regime regular. Já aqueles com receita igual ou superior a esse valor deverão observar as regras aplicáveis aos contribuintes, incluindo a apuração dos novos tributos e a adequação dos documentos fiscais.
No caso dos produtores integrados, a condição de não contribuinte será aplicada aos fornecimentos realizados dentro do contrato de integração. Entretanto, eles poderão ser enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS em operações realizadas fora dessa relação contratual.
Natureza cadastral
De acordo com Vendrúsculo, a inscrição no CNPJ terá finalidade exclusivamente cadastral e fiscal. “Essa exigência tem natureza exclusivamente cadastral e não altera a natureza jurídica do produtor, que permanece como pessoa física para os demais fins tributários, trabalhistas e previdenciários”, explica o empresário.
Mesmo com o número de CNPJ, os produtores continuarão classificados como pessoa física, identificados pelo código de natureza jurídica 412-0. O cadastro servirá para padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os documentos fiscais eletrônicos ao sistema da Reforma Tributária.
Impactos operacionais
A implantação das novas regras exigirá mudanças na emissão de notas fiscais, na escrituração das operações e na organização das informações contábeis. Os produtores também deverão avaliar os reflexos sobre o fluxo de caixa, atualizar os sistemas utilizados na propriedade e verificar a compatibilidade entre os cadastros federal e estadual.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS preveem disponibilizar, em novembro de 2026, um sistema simplificado para inscrição das pessoas físicas no CNPJ. Até a entrada em vigor da obrigatoriedade, em 1º de janeiro de 2027, os produtores poderão continuar utilizando os atuais mecanismos de identificação fiscal enquanto acompanham a publicação das orientações operacionais e a abertura dos ambientes de testes.


