O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) encaminhou à Receita Federal uma denúncia para que seja investigada uma possível fraude tributária envolvendo azeites importados da Europa e comercializados no Brasil como extravirgens. A iniciativa ocorre após análises do Ministério da Agricultura identificarem como virgens amostras de produtos vendidos como extravirgens em supermercados brasileiros. Segundo o instituto, a diferença entre as categorias também tem impacto na tributação, já que o azeite extravirgem europeu tem alíquota de importação zero, enquanto o virgem está sujeito a 9%.
Os exames foram realizados por determinação judicial em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo. Entre as marcas cujas amostras foram identificadas como azeites virgens estão Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Fillipo Berio e Carrefour, entre outras.
O Ibraoliva representa produtores brasileiros e afirma que há anos denuncia divergências entre a classificação informada nos rótulos e as características encontradas em azeites importados comercializados no país. A entidade também vinha apontando que os preços de produtos vendidos como extravirgens seriam incompatíveis com essa classificação.
Classificação dos produtos
O presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, afirma que o azeite virgem deve permanecer disponível ao consumidor, mas com identificação adequada. “Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras dos supermercados brasileiros, ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros azeites extravirgens, todos com a rotulação correta e com preços compatíveis”, pondera Obino Filho.
Segundo o instituto, uma das possíveis explicações para a perda da classificação de extravirgem está na aquisição de produtos antigos e de menor preço na Europa, sem informação sobre a data de produção. Outro fator apontado é o transporte pelo Atlântico em contêineres sem refrigeração. De acordo com o Ibraoliva, essas condições podem fazer com que o produto perca características necessárias para permanecer na categoria extravirgem.
A entidade ressalta que um azeite classificado como extravirgem na origem pode precisar ser reclassificado como virgem caso apresente defeitos sensoriais ao chegar ao Brasil. A classificação leva em consideração características físico-químicas e sensoriais do produto.
Diferença na tributação
A questão tributária passou a integrar a denúncia devido à diferença entre as alíquotas aplicadas às duas categorias. Segundo o Ibraoliva, o Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia, que entrou em vigor de forma provisória em 1º de maio de 2026, prevê a eliminação gradual da tarifa de importação do azeite europeu ao longo de 15 anos.
A entidade informa que a Resolução Gecex 391, de 23 de agosto de 2022, havia estabelecido em 9% a alíquota dos diferentes tipos de azeite, incluindo extravirgem, virgem e refinado. Posteriormente, conforme o instituto, a Resolução Gecex 709, de 13 de março de 2025, zerou a tarifa dos azeites extravirgens importados da Europa e manteve em 9% a cobrança sobre os azeites virgens.
Para o presidente do Ibraoliva, a diferença entre as alíquotas acrescenta uma questão tributária às divergências de classificação. “Sempre denunciamos que, mesmo que na origem o azeite tenha um laudo físico-químico que o classifique como extravirgem, caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado para virgem. Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária”, enfatiza Obino Filho.
Pedido de investigação
Na denúncia encaminhada à Receita Federal, o Ibraoliva solicita que as autoridades investiguem a situação. A entidade considera que, se um azeite entrar no Brasil como extravirgem, com alíquota zero, mas apresentar características de virgem, conforme atestado pelo Ministério da Agricultura, existem indícios que precisam ser apurados.
Obino Filho também relaciona a diferença tributária à presença reduzida de azeites identificados como virgens nos supermercados brasileiros. Para ele, essa situação “talvez explique por que não são encontrados nas prateleiras dos supermercados azeites rotulados como virgens”.
O presidente também compara a tributação do produto importado com a aplicada internamente. “Um rótulo que não corresponde ao produto, além de enganar o consumidor, pode levar a uma redução de 9% para 0% de impostos no azeite importado da Europa. Enquanto isso, a alíquota padrão de ICMS nas vendas internas do azeite brasileiro é de 12%. Precisamos defender os produtores e a indústria nacional do azeite e não podemos compactuar com possíveis fraudes”, afirma Obino Filho.
Medidas propostas
Além da denúncia à Receita Federal, o Ibraoliva pretende encaminhar ao Governo Federal um pedido para que a alíquota do azeite extravirgem importado da Europa retorne a 9% e passe a seguir a redução gradual prevista no acordo entre Mercosul e União Europeia.
A entidade também propõe zerar a tarifa de importação do azeite virgem europeu e manter a defesa da alíquota zero de ICMS para as vendas interestaduais de azeites produzidos no Brasil.


