A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) encaminhará às autoridades competentes os resultados de um levantamento que encontrou divergências entre a classificação declarada nas embalagens e a verificada em laboratório em amostras de arroz vendido como Tipo 1. Das 268 amostras selecionadas e analisadas, 215, ou 80,22%, apresentaram classificação inferior à informada. As coletas foram realizadas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 em 167 estabelecimentos de 32 cidades de seis estados. A entidade afirma que buscará medidas nas esferas administrativa, cível e penal.
O levantamento percorreu aproximadamente 8,5 mil quilômetros pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As amostras foram encaminhadas para avaliação em laboratório credenciado.
A seleção priorizou produtos que apresentavam indícios visuais de desconformidade com a classificação declarada e itens encontrados nas menores faixas de preço das gôndolas pesquisadas. Todos os produtos analisados eram comercializados como arroz Tipo 1.
Entre os parâmetros utilizados na classificação estão a presença de defeitos e o percentual de grãos quebrados. O estudo identificou, por exemplo, amostras vendidas como Tipo 1 que apresentaram 18% e 35% de grãos quebrados, índices associados a classificações inferiores dentro dos critérios considerados na avaliação.
As divergências foram encontradas nos seis estados percorridos. Segundo a Federarroz, os resultados apontam casos em que a classificação constatada em laboratório não correspondia à informação apresentada na embalagem.
Dados não representam todo o mercado
O presidente da Federarroz, Denis Dias Nunes, ressalta que o percentual de 80,22% corresponde apenas às amostras escolhidas para o levantamento e não pode ser aplicado ao conjunto do arroz Tipo 1 comercializado no país. “É importante frisar que esse número não representa todo o arroz oferecido nas prateleiras. Ele se refere aos produtos que analisamos, selecionados principalmente porque já apresentavam indícios visuais de desconformidade ou estavam em faixas de preço muito abaixo das demais marcas”, explica Dias Nunes.
O dirigente também afirma que a divergência pode afetar empresas que comercializam arroz de acordo com os padrões de classificação. “Quando um arroz de qualidade inferior é vendido como Tipo 1, ele passa a concorrer em preço com marcas que fazem seu trabalho dentro dos padrões de qualidade. Essa prática lesa o consumidor e também as empresas que cumprem as regras”, ressalta Dias Nunes.
Encaminhamento aos órgãos competentes
O diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, explica que os resultados serão encaminhados aos órgãos responsáveis pela fiscalização e pela apuração dos casos. Conforme a entidade, as medidas poderão ocorrer nas esferas administrativa, cível e penal, de acordo com a competência dos órgãos e o enquadramento de cada situação. “Estamos falando de uma possível fraude ao consumidor, que não se limita a uma questão de qualidade. A partir das inconformidades constatadas, as informações serão levadas aos órgãos competentes para que cada caso seja apurado”, afirma Belloli.
Na esfera administrativa, o encaminhamento deverá envolver o Ministério da Agricultura e Pecuária. Na área cível, Belloli cita os Ministérios Públicos estaduais e, em situações que envolvam mais de um estado, o Ministério Público Federal. Eventuais desdobramentos penais dependerão das apurações realizadas pelos órgãos responsáveis.
A Federarroz também pretende utilizar os dados para discutir a fiscalização da classificação comercial do arroz e a correspondência entre as informações apresentadas nas embalagens e os produtos oferecidos aos consumidores.
A entidade ressalta que os 80,22% correspondem exclusivamente às 268 amostras selecionadas e analisadas, não sendo uma estimativa sobre a totalidade do arroz Tipo 1 vendido no Brasil. O levantamento também não identificou risco à saúde relacionado aos produtos analisados. As inconformidades apontadas dizem respeito à classificação comercial e à correspondência entre a informação da embalagem e o produto comercializado, não caracterizando, segundo a entidade, produtos impróprios para consumo ou contaminados.


