O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, participou, nesta terça-feira (7/4), de um encontro na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI). Na reunião, o magistrado apresentou reflexões e dados sobre a mediação coletiva pré-processual como instrumento de solução de conflitos trabalhistas.
O presidente foi recebido pela vice-presidente de Serviços da ACI, Fabiana Bissolotti; pela vice-presidente jurídica da entidade, Izabela Lehn; pela advogada Solange Neves, integrante dos comitês Jurídico e de Serviços da ACI; e pelo diretor da entidade, Faustin Gustavo Saraiva. O desembargador destacou o crescimento do uso da mediação coletiva no âmbito da Justiça do Trabalho e defendeu o fortalecimento de mecanismos de autocomposição. “O espaço da jurisdição está superdimensionado. O que a gente está tentando buscar é o espaço da autocomposição, que está subdimensionado”, afirmou.
Cultura de paz
Ao abordar o contexto mais amplo da mediação, o presidente relacionou a prática ao conceito de cultura de paz, presente na Agenda 2030 das Nações Unidas. Segundo ele, a mediação busca incentivar soluções construídas pelas próprias partes. “A maior parte dos sindicatos, empresas e trabalhadores que acorrem ao Tribunal entende que há credibilidade na atuação da Justiça do Trabalho. Então, por que não substituir algo que é impositivo, que é a decisão do magistrado, por algo que seja construído entre as partes?”, questionou. Ele acrescentou que acordos construídos de forma consensual tendem a ter maior efetividade. “As partes se responsabilizam por aquilo que elas construíram”.
Origem da prática
Alexandre relatou que a mediação coletiva pré-processual ganhou impulso após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou as regras para o ajuizamento de dissídios coletivos. Segundo ele, a mudança levou sindicatos e empresas a buscarem novos espaços de diálogo. Conforme o presidente, a iniciativa se consolidou com o tempo. “Hoje nós temos, por ano, mais de 300 pedidos de mediação feitos ao Tribunal”, afirmou.
Papel do mediador
O desembargador Alexandre explicou que o magistrado que atua como mediador não exerce funções decisórias. “Passei por aquela porta e perdi todas as minhas prerrogativas de magistrado. Eu não posso decidir, não posso dar ordem”, disse. “Mas ganhei outra prerrogativa, que é a possibilidade de auxiliá-los na construção de algo que seja bom ou razoável para ambas as partes”. Destacou ainda que a atuação exige rigor ético e respeito à imparcialidade. “Existe um limite tênue entre auxiliar e manipular. A manipulação não é permitida ao mediador”.
Procedimento
O presidente explicou que a mediação coletiva é um procedimento simples, voluntário e sem custos para as partes. O processo começa por meio de uma reclamação pré-processual, prevista na Resolução nº 415 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo ele, qualquer uma das partes pode solicitar a mediação, e o procedimento pode ocorrer em várias sessões. Caso não haja acordo, o pedido é arquivado e as partes podem levar o conflito à Justiça. “Como o procedimento é voluntário, ninguém é obrigado a permanecer. A qualquer momento, a parte pode levantar da mesa e dizer que não quer mais a mediação”, explicou.


