A Prefeitura de Canela sancionou em dezembro a Lei Complementar nº 133, que altera o sistema tributário municipal para atualizar normas do Código Tributário, definir regras para o ISS sobre serviços de hospedagem intermediados por plataformas digitais e adequar a legislação local às normas federais. A nova legislação entrará em vigor a partir de 23 de março deste ano.
O que muda na legislação
A lei consolida e atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor desde 2017, com ajustes técnicos e adequações às mudanças ocorridas nos últimos anos, especialmente no que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e às obrigações acessórias. Entre os pontos centrais está a definição de responsabilidade pelo recolhimento do ISS nos serviços de hospedagem ofertados por meio de plataformas eletrônicas, como Airbnb e Booking.
Plataformas passam a recolher o imposto
Pela nova regra, quando a hospedagem ocorrer em Canela por meio de plataformas digitais, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS passa a ser das próprias plataformas intermediadoras, por meio de retenção na fonte e posterior repasse ao município. A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico informa que o imposto já era devido sobre esse tipo de serviço e que a alteração não cria novo tributo nem aumenta alíquotas, apenas define de forma clara quem deve recolher, já que muitos prestadores não realizavam cadastro municipal nem o pagamento do imposto.
Impacto no setor de turismo
A medida, de iniciativa da Prefeitura de Canela e aprovada pela Câmara de Vereadores, também busca ajustar a concorrência no setor turístico. Com o crescimento da locação por temporada via plataformas digitais, hotéis e pousadas apontavam diferenças na carga tributária e regulatória, uma vez que muitos imóveis ofertados não recolhiam tributos. A atualização da legislação estabelece isonomia entre os diferentes modelos de hospedagem que atuam no município.
Base de cálculo e penalidades
A legislação municipal foi alinhada à norma federal e definiu que a base de cálculo do ISS será composta pela soma dos valores das hospedagens, seguros, remunerações e taxas de limpeza, excluída a taxa de intermediação, que é devida no município onde estiver localizada a sede da plataforma intermediadora, quando ela não estiver em Canela. O descumprimento das regras poderá resultar em lançamento de ofício, com aplicação de multa e juros, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Prazo de adaptação
A Lei Complementar nº 133 entra em vigor após 90 dias contados da data de sua publicação, em 23 de março de 2026, o que estabelece um período de adaptação para plataformas e demais envolvidos.


