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ISSQN

Política

Canela atualiza regras do sistema tributário para plataformas de hospedagem

Por Jonathan da Silva 14/01/2026
Por Jonathan da Silva

A Prefeitura de Canela sancionou em dezembro a Lei Complementar nº 133, que altera o sistema tributário municipal para atualizar normas do Código Tributário, definir regras para o ISS sobre serviços de hospedagem intermediados por plataformas digitais e adequar a legislação local às normas federais. A nova legislação entrará em vigor a partir de 23 de março deste ano.

O que muda na legislação

A lei consolida e atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor desde 2017, com ajustes técnicos e adequações às mudanças ocorridas nos últimos anos, especialmente no que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e às obrigações acessórias. Entre os pontos centrais está a definição de responsabilidade pelo recolhimento do ISS nos serviços de hospedagem ofertados por meio de plataformas eletrônicas, como Airbnb e Booking.

Plataformas passam a recolher o imposto

Pela nova regra, quando a hospedagem ocorrer em Canela por meio de plataformas digitais, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS passa a ser das próprias plataformas intermediadoras, por meio de retenção na fonte e posterior repasse ao município. A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico informa que o imposto já era devido sobre esse tipo de serviço e que a alteração não cria novo tributo nem aumenta alíquotas, apenas define de forma clara quem deve recolher, já que muitos prestadores não realizavam cadastro municipal nem o pagamento do imposto.

Impacto no setor de turismo

A medida, de iniciativa da Prefeitura de Canela e aprovada pela Câmara de Vereadores, também busca ajustar a concorrência no setor turístico. Com o crescimento da locação por temporada via plataformas digitais, hotéis e pousadas apontavam diferenças na carga tributária e regulatória, uma vez que muitos imóveis ofertados não recolhiam tributos. A atualização da legislação estabelece isonomia entre os diferentes modelos de hospedagem que atuam no município.

Base de cálculo e penalidades

A legislação municipal foi alinhada à norma federal e definiu que a base de cálculo do ISS será composta pela soma dos valores das hospedagens, seguros, remunerações e taxas de limpeza, excluída a taxa de intermediação, que é devida no município onde estiver localizada a sede da plataforma intermediadora, quando ela não estiver em Canela. O descumprimento das regras poderá resultar em lançamento de ofício, com aplicação de multa e juros, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Prazo de adaptação

A Lei Complementar nº 133 entra em vigor após 90 dias contados da data de sua publicação, em 23 de março de 2026, o que estabelece um período de adaptação para plataformas e demais envolvidos.

Foto: Izaque Santos/Prefeitura de Canela/Divulgação | Fonte: Assessoria
14/01/2026 0 Comentários 360 Visualizações
Cidades

Profissionais liberais de Campo Bom devem emitir guias do ISSQN 2025

Por Jonathan da Silva 28/02/2025
Por Jonathan da Silva

Os profissionais liberais de Campo Bom que possuem alvará municipal já podem emitir as guias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo de 2025 por meio do portal ISS Digital. O primeiro vencimento do imposto está marcado para o dia 10 de março de 2025.

Advogados, médicos, jardineiros, pedreiros e demais profissionais autônomos com inscrição municipal devem acessar o ISS Digital, disponível no site da Prefeitura de Campo Bom, para gerar e imprimir os boletos referentes ao tributo.

Canais de atendimento

A consulta e a emissão do imposto também podem ser feitas diretamente pelo link nfse.campobom.rs.gov.br/arrecadacao/impressaoGuiaISSFixo. Outra opção é solicitar as guias pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3598-8676.

Para a emissão, é necessário informar o CPF do contribuinte cadastrado no município.

Foto: Freepik/Reprodução | Fonte: Assessoria
28/02/2025 0 Comentários 428 Visualizações

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