O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) manifestou apoio à mobilização promovida por entidades do comércio gaúcho contra a flexibilização da taxa de importação aplicada às compras internacionais de pequeno valor, tema relacionado à Medida Provisória 1.357/2026 e ao regime conhecido como “Taxa das Blusinhas”. A entidade defende que a discussão considere os impactos da diferença tributária entre produtos importados e nacionais sobre empresas brasileiras, empregos e arrecadação pública.
O posicionamento do Sindilojas-VRP acompanha a campanha estadual coordenada pela CDL Porto Alegre e tem como base uma nota técnica elaborada pela Assessoria Econômica da entidade, assinada pelo economista-chefe Oscar Frank.
Diferença tributária
Segundo o estudo, o comércio brasileiro convive com uma diferença de tratamento tributário entre produtos comercializados por empresas nacionais e mercadorias importadas por plataformas internacionais.
Para o economista-chefe da CDL Porto Alegre, Oscar Frank, o principal problema está na diferença de tributação entre produtos semelhantes. “O ponto central não é ser contra a concorrência nem contra o consumidor. O problema é quando o preço do artigo importado é menor apenas porque não paga a mesma tributação estabelecida pela legislação nacional. A regra do jogo deveria ser a mesma para todos”, avalia Frank.
O levantamento aponta que, em uma compra internacional de US$ 50, considerando um câmbio médio de R$ 5, uma peça de roupa importada passaria de R$ 361,45 para R$ 301,20 após a medida provisória, enquanto um produto nacional equivalente teria custo estimado de R$ 382,67, conforme carga tributária calculada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A diferença de preço aumentaria de R$ 21,23 para R$ 81,47.
Segundo o estudo, em outros segmentos a diferença é ainda maior. “No caso dos perfumes, por exemplo, a diferença entre o produto nacional e o importado pode chegar a R$ 438,00 apenas pelo efeito tributário apontado no exercício técnico”, complementa Frank.
Impactos para o comércio
O presidente do Sindilojas-VRP, Mauro Spode, afirma que o tema tem reflexos sobre a economia regional e defende condições tributárias equivalentes para empresas brasileiras e plataformas internacionais. “O comércio regional gera emprego, paga impostos, movimenta os municípios e sustenta uma parte importante da arrecadação local. Quando se cria uma regra mais favorável para o produto importado, o impacto não fica restrito à loja. Ele chega ao trabalhador, ao fornecedor, ao prestador de serviço e à própria economia das cidades”, afirma Spode.
O dirigente também defende que uma eventual redução da carga tributária ocorra de forma ampla, sem diferenciação entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras. “O consumidor também é beneficiado quando há comércio forte, emprego preservado, concorrência justa e empresas locais saudáveis. Defender o varejo nacional é defender a economia real dos municípios”, complementa Spode.
Campanha estadual
O apoio do Sindilojas-VRP integra a campanha “Pelo fim da taxa das blusinhas brasileiras”, promovida pela CDL Porto Alegre em conjunto com entidades parceiras.
Segundo o presidente da CDL Porto Alegre, Carlos Klein, a mobilização possui três objetivos principais: buscar isonomia tributária entre empresas brasileiras e plataformas internacionais, ampliar a transparência sobre os tributos embutidos nos preços dos produtos e conscientizar os consumidores sobre os efeitos da carga tributária. “Queremos que as empresas locais possam competir sob as mesmas condições. Também precisamos mostrar ao consumidor quanto do preço pago corresponde aos impostos, para que ele se torne um aliado na busca por uma carga tributária mais equilibrada no país”, afirma Klein.
Como parte da campanha, a CDL Porto Alegre disponibilizou uma calculadora de impostos que reúne informações sobre 555 produtos distribuídos em 24 segmentos da economia. A ferramenta permite consultar a estimativa da carga tributária incidente sobre cada item e gerar etiquetas ou cartazes para exposição em vitrines, prateleiras e pontos de venda.
Situação da medida provisória
A Medida Provisória 1.357/2026 alterou o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e está em vigor desde sua publicação. O texto ainda depende de análise do Congresso Nacional para ser convertido definitivamente em lei. Atualmente, a proposta aguarda a instalação de uma comissão mista e tramita em regime de urgência, com prazo de deliberação prorrogado até 24 de setembro, período em que poderá ser mantida, alterada ou rejeitada pelos parlamentares.


