Sindicatos de arquitetos negociam ajuste do piso salarial com prefeituras

Por Marina Klein Telles

Apesar das prefeituras terem autonomia administrativa no que diz respeito ao salário dos estatutários, os Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas filiados à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) têm avançado nas negociações sobre o piso salarial.

As entidades de representação da categoria nos estados do Rio Grande do Sul (Saergs), Paraná (Sindarq-PR) e São Paulo (Sasp) estão abrindo mesas de discussão e conquistando, se não o reajuste salarial, a diminuição da carga horária compatível ou adicional que melhore as condições de trabalho. “É muito importante essa articulação coletiva, que une os profissionais, mas também une a classe dos arquitetos e dos engenheiros. Ao lado do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, o Senge-PR, estamos conquistando a redução da carga horária dos profissionais na prefeitura de Foz do Iguaçu, de 40 para 30 horas semanais, e o cumprimento dos seis salários mínimos compatíveis conforme a lei do SMP”, explica o vice-presidente do Sindarq-PR, Gabriel Rodrigues da Cunha.

Desde 1966, quando o Salário Mínimo Profissional (SMP) foi aprovado, o debate dos profissionais estatutários já estava presente no projeto. “O Supremo Tribunal Federal, no debate do SMP que ressurgiu em 2021, apesar de não (re)julgar diretamente o tema, reafirmou o entendimento de que a obrigatoriedade de um piso mínimo nacional delimitado na lei 4.950-A/66 fere o regime próprio e a autonomia administrativa dos municípios. Por isso, todos os profissionais contratados no regime estatutário estão sujeitos à legislação do ente ao qual estão vinculados”, explica a sócia da LBS Advogadas e Advogados, escritório parceiro da FNA, Camilla Cândido. A resolução de número 12, de 1971, suspendeu em definitivo a discussão e segue valendo até os dias atuais.

Para a advogada, uma solução para a igualdade salarial entre estatutários e celetistas, seria a mudança da lei federal. “O que vimos recentemente no caso dos enfermeiros, por exemplo, foi rediscutir todo o modelo do piso salarial. Se organizou a obrigatoriedade do cumprimento do piso em todos os modelos de contratação, mas também se delimitou o repasse de verbas para os demais entes poderem cumprir com os valores”.

Atualmente, explica Camilla, a administração pública possui dois modelos de contratação: o estatutário, que delimita os salários/carreira a partir da lei que regulamenta o serviço público no ente federado (estados e municípios) e o celetista, que precisa cumprir com a lei do SMP independente do orçamento. “Em meados dos anos 1990, logo após a aprovação da Constituição Federal, as prefeituras escolheram seus modelos de contratação, quase todas optando pelo regime estatutário. Por isso, abarcadas pela falta de regulamentação, é tão difícil realizar uma negociação”.

O presidente do Sasp, Marco Antonio Teixeira da Silva, afirma que, desta forma, a mediação precisa ser paciente. “Há um limite de negociação porque o orçamento municipal é sempre a principal resposta do poder público. Precisamos manter a pressão e, ao mesmo tempo, encontrar as melhores propostas para que os pedidos sejam acatados o mais rápido possível. Um trabalho conjunto dos profissionais, a mobilização coletiva entre as classes e uma escolha consciente dos nossos representantes na Câmara dos Vereadores é o caminho que o Sasp tem traçado”.

Em 2022, graças à pressão de inúmeras entidades de classe, a prefeitura de São Paulo (PMSP) reajustou o salário dos servidores, que enfrentavam a defasagem desde 2016. “A PMSP tem uma lei que reajusta os vencimentos em 0,01% e só altera esse valor segundo alguns critérios de arrecadação. Por isso, manter a pressão e a proximidade política é a nossa forma de conquistar direitos mesmo perante as tentativas de congelamento salarial”, afirma Marco Antonio. A entidade também tem atuado e acompanhado a situação salarial dos arquitetos nas cidades de Guarulhos, onde a categoria foi beneficiada por vitoriosa ação na justiça do trabalho determinou que todos os arquitetos fossem contratados segundo os ditames da Lei 4950A/66.

No Rio Grande do Sul

A situação é muito similar na cidade de São Leopoldo (RS). Procurados pelos arquitetos e urbanistas do município, o SAERGS auxiliou os profissionais a desenvolver o projeto de lei 357/2022, que altera os artigos 2º, 3º e 5º da lei municipal 7.716/2012, e cria a Gratificação de Responsabilidade Técnica. “Nas tratativas de trazer uma melhor condição de trabalho e um incentivo à categoria, a entidade conversou com a prefeitura e acertou o pagamento do adicional. A Gratificação será acrescida de 25% do salário base, totalizando 75%. Nossa luta agora é que o percentual chegue aos 100%”, explica a Diretoria do SAERGS.

A intenção, agora, é expandir a ação também para outros municípios, procurando organizar os profissionais e incentivar a permanência das categorias no serviço público. “Temos algumas discussões encaminhadas e esperamos usar esse caso bem sucedido para mostrar aos arquitetos e urbanistas como a presença de uma entidade representativa na mesa de negociações pode gerar resultados importantes”, afirma a entidade.

Para quem quer ingressar nas prefeituras

Camilla ressalta a importância dos concurseiros acompanharem os editais com atenção. “Para além das prefeituras que contratam servidores públicos estatutários, vemos muitos editais para empresas públicas, por exemplo, que são obrigadas a contratar em formato celetista que não respeitam o SMP. Caso haja alguma irregularidade, os profissionais precisam procurar os seus sindicatos. Com uma notificação coletiva, é relativamente rápido exigir a mudança e adequação do salário conforme prevê a lei”.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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