Apesar das prefeituras terem autonomia administrativa no que diz respeito ao salário dos estatutários, os Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas filiados à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) têm avançado nas negociações sobre o piso salarial.
As entidades de representação da categoria nos estados do Rio Grande do Sul (Saergs), Paraná (Sindarq-PR) e São Paulo (Sasp) estão abrindo mesas de discussão e conquistando, se não o reajuste salarial, a diminuição da carga horária compatível ou adicional que melhore as condições de trabalho. “É muito importante essa articulação coletiva, que une os profissionais, mas também une a classe dos arquitetos e dos engenheiros. Ao lado do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, o Senge-PR, estamos conquistando a redução da carga horária dos profissionais na prefeitura de Foz do Iguaçu, de 40 para 30 horas semanais, e o cumprimento dos seis salários mínimos compatíveis conforme a lei do SMP”, explica o vice-presidente do Sindarq-PR, Gabriel Rodrigues da Cunha.
Desde 1966, quando o Salário Mínimo Profissional (SMP) foi aprovado, o debate dos profissionais estatutários já estava presente no projeto. “O Supremo Tribunal Federal, no debate do SMP que ressurgiu em 2021, apesar de não (re)julgar diretamente o tema, reafirmou o entendimento de que a obrigatoriedade de um piso mínimo nacional delimitado na lei 4.950-A/66 fere o regime próprio e a autonomia administrativa dos municípios. Por isso, todos os profissionais contratados no regime estatutário estão sujeitos à legislação do ente ao qual estão vinculados”, explica a sócia da LBS Advogadas e Advogados, escritório parceiro da FNA, Camilla Cândido. A resolução de número 12, de 1971, suspendeu em definitivo a discussão e segue valendo até os dias atuais.
Para a advogada, uma solução para a igualdade salarial entre estatutários e celetistas, seria a mudança da lei federal. “O que vimos recentemente no caso dos enfermeiros, por exemplo, foi rediscutir todo o modelo do piso salarial. Se organizou a obrigatoriedade do cumprimento do piso em todos os modelos de contratação, mas também se delimitou o repasse de verbas para os demais entes poderem cumprir com os valores”.
Atualmente, explica Camilla, a administração pública possui dois modelos de contratação: o estatutário, que delimita os salários/carreira a partir da lei que regulamenta o serviço público no ente federado (estados e municípios) e o celetista, que precisa cumprir com a lei do SMP independente do orçamento. “Em meados dos anos 1990, logo após a aprovação da Constituição Federal, as prefeituras escolheram seus modelos de contratação, quase todas optando pelo regime estatutário. Por isso, abarcadas pela falta de regulamentação, é tão difícil realizar uma negociação”.
O presidente do Sasp, Marco Antonio Teixeira da Silva, afirma que, desta forma, a mediação precisa ser paciente. “Há um limite de negociação porque o orçamento municipal é sempre a principal resposta do poder público. Precisamos manter a pressão e, ao mesmo tempo, encontrar as melhores propostas para que os pedidos sejam acatados o mais rápido possível. Um trabalho conjunto dos profissionais, a mobilização coletiva entre as classes e uma escolha consciente dos nossos representantes na Câmara dos Vereadores é o caminho que o Sasp tem traçado”.
Em 2022, graças à pressão de inúmeras entidades de classe, a prefeitura de São Paulo (PMSP) reajustou o salário dos servidores, que enfrentavam a defasagem desde 2016. “A PMSP tem uma lei que reajusta os vencimentos em 0,01% e só altera esse valor segundo alguns critérios de arrecadação. Por isso, manter a pressão e a proximidade política é a nossa forma de conquistar direitos mesmo perante as tentativas de congelamento salarial”, afirma Marco Antonio. A entidade também tem atuado e acompanhado a situação salarial dos arquitetos nas cidades de Guarulhos, onde a categoria foi beneficiada por vitoriosa ação na justiça do trabalho determinou que todos os arquitetos fossem contratados segundo os ditames da Lei 4950A/66.
No Rio Grande do Sul
A situação é muito similar na cidade de São Leopoldo (RS). Procurados pelos arquitetos e urbanistas do município, o SAERGS auxiliou os profissionais a desenvolver o projeto de lei 357/2022, que altera os artigos 2º, 3º e 5º da lei municipal 7.716/2012, e cria a Gratificação de Responsabilidade Técnica. “Nas tratativas de trazer uma melhor condição de trabalho e um incentivo à categoria, a entidade conversou com a prefeitura e acertou o pagamento do adicional. A Gratificação será acrescida de 25% do salário base, totalizando 75%. Nossa luta agora é que o percentual chegue aos 100%”, explica a Diretoria do SAERGS.
A intenção, agora, é expandir a ação também para outros municípios, procurando organizar os profissionais e incentivar a permanência das categorias no serviço público. “Temos algumas discussões encaminhadas e esperamos usar esse caso bem sucedido para mostrar aos arquitetos e urbanistas como a presença de uma entidade representativa na mesa de negociações pode gerar resultados importantes”, afirma a entidade.
Para quem quer ingressar nas prefeituras
Camilla ressalta a importância dos concurseiros acompanharem os editais com atenção. “Para além das prefeituras que contratam servidores públicos estatutários, vemos muitos editais para empresas públicas, por exemplo, que são obrigadas a contratar em formato celetista que não respeitam o SMP. Caso haja alguma irregularidade, os profissionais precisam procurar os seus sindicatos. Com uma notificação coletiva, é relativamente rápido exigir a mudança e adequação do salário conforme prevê a lei”.