Nova Petrópolis simplifica abertura de empresas com novo decreto

Por Jonathan da Silva

A Prefeitura de Nova Petrópolis publicou na sexta-feira (31) o Decreto Municipal nº 106/2026, que simplifica os processos para abertura de empresas no município. A medida, elaborada pela administração local em parceria com o programa Cidade Empreendedora, do Sebrae/RS, adota a classificação de risco e as normas da Lei Estadual de Liberdade Econômica, permitindo que diversas atividades econômicas iniciem suas operações de forma mais ágil. O objetivo é reduzir a burocracia, facilitar o licenciamento e estimular a geração de empregos e renda.

O decreto regulamenta as atividades econômicas no município e estabelece a adoção da tabela unificada da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e dos critérios de risco definidos pelo governo estadual. Com isso, Nova Petrópolis passa a seguir as resoluções do Subcomitê Estadual da RedeSim, alinhando seus procedimentos aos padrões estaduais.

Construção do novo modelo

A revisão das normas teve início no começo deste ano e foi desenvolvida por meio de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Tecnologia e o programa Cidade Empreendedora, do Sebrae/RS. O trabalho também envolveu as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, Educação e Desporto e Fazenda.

Segundo a Prefeitura, a mudança busca tornar o ambiente de negócios mais acessível para empreendedores, reduzindo etapas administrativas para o início das atividades econômicas.

Classificação por níveis de risco

O decreto estabelece três categorias para o licenciamento das atividades econômicas.

As atividades classificadas como Nível de Risco I (Baixo Risco) ficam dispensadas de atos públicos municipais de liberação, como alvará de localização e licenciamentos sanitários ou ambientais municipais. Nesses casos, o empreendedor poderá emitir automaticamente, de forma eletrônica, um documento declaratório de dispensa.

No Nível de Risco II (Médio Risco), o alvará e as demais licenças poderão ser emitidos automaticamente após o registro da empresa, sem necessidade de análise prévia. A liberação ocorrerá mediante o fornecimento das informações exigidas e a assinatura de termo de responsabilidade, ficando sujeita à fiscalização posterior.

Já as atividades enquadradas no Nível de Risco III (Alto Risco) continuarão dependendo de análise e manifestação prévia dos órgãos competentes antes da emissão do alvará, em razão das exigências sanitárias, ambientais ou de segurança.

Objetivo é reduzir a burocracia

O secretário municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Tecnologia de Nova Petrópolis, Adriano Pilar, afirmou que a iniciativa busca facilitar o início das atividades empresariais no município. “A proposta é melhorar a atividade econômica em Nova Petrópolis, oferecendo menor resistência para o início das atividades do empreendedor. Este trabalho, que vem sendo construído nos últimos meses em conjunto com diversas secretarias, foca em transformar Nova Petrópolis em um ambiente cada vez mais acolhedor para quem quer investir e crescer”, enfatizou o titular da pasta.

A administração nova-petropolitana destaca que a dispensa ou emissão automática de licenças não isenta as empresas do cumprimento das normas urbanísticas, sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndios. Segundo o decreto, a fiscalização continuará sendo realizada e terá caráter orientador na primeira visita aos estabelecimentos.

Foto: Gian Baum/Comunicação PMNP/Divulgação | Fonte: Assessoria
Publicidade

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.