A Prefeitura de Nova Petrópolis publicou no Diário Oficial do Município de 15 de julho a Lei nº 5.677/2026, que estabelece novas regras para o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos. Sancionada pelo prefeito Daniel Carlos Michaelsen (Republicanos), a legislação entrou em vigor na data da publicação e determina o cadastramento obrigatório das plataformas e dos motoristas, além de ampliar a fiscalização sobre o transporte clandestino. A medida busca organizar a prestação do serviço e reforçar a segurança dos usuários.
A nova legislação exige que as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTCs) realizem cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. O credenciamento passa a ser obrigatório para que as plataformas possam operar regularmente no município.
Regras para motoristas e veículos
Entre as exigências para os condutores estão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
Os veículos utilizados no serviço deverão ter, no máximo, 10 anos de fabricação, além de estarem com o licenciamento e o DPVAT em dia.
Combate ao transporte clandestino
A legislação determina que todas as viagens sejam solicitadas exclusivamente por meio de aplicativos cadastrados, que deverão permanecer conectados durante todo o percurso. Chamadas realizadas diretamente por WhatsApp ou por aplicativos derivados, sem a intermediação da plataforma credenciada, passam a ser consideradas transporte clandestino.
O secretário municipal de Administração, Paulo Marcos Schwantz, afirma que a regulamentação prioriza a proteção dos passageiros. “A segurança do passageiro é o nosso objetivo principal com essa medida. Quando alguém opta por viajar com um motorista clandestino ou combina uma corrida por fora, perde a rastreabilidade e a garantia sobre a procedência do condutor, as condições reais de manutenção do veículo e a cobertura de seguro em caso de acidente, correndo riscos desnecessários”, pontua o titular da pasta.
Penalidades previstas
Segundo a Coordenação Municipal de Trânsito, a fiscalização também abrangerá a divulgação de serviços considerados irregulares. O transporte clandestino estará sujeito à multa de 300 Unidades de Referência Municipal (URMs), equivalente a R$ 1.542,00, na primeira infração. Em caso de reincidência, a penalidade passa para 600 URMs, o equivalente a R$ 3.084,00, além da suspensão do direito de operar no município caso a irregularidade persista.
A lei também proíbe a captação de passageiros fora das plataformas digitais e o uso de publicidade externa nos veículos, como adesivos com telefones, placas, painéis ou wind banners. A divulgação de serviços por cartões, panfletos ou meios digitais também configura infração, sujeita à multa de 60 URMs, correspondente a R$ 308,40, aplicada tanto ao responsável pelo transporte quanto ao responsável pela publicidade.
Além das penalidades municipais, os infratores poderão responder por transporte clandestino de passageiros, infração gravíssima prevista no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo pela Brigada Militar ou pelos agentes de trânsito.
Regulamentação
O poder executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos detalhados de execução da fiscalização. Com a entrada em vigor da Lei nº 5.677/2026, fica revogada a Lei Municipal nº 5.509, de 15 de maio de 2025.


