CNJ suspende implementação da Resolução 591/2024 após mobilização da OAB/RS

Por Jonathan da Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024, que prevê a adoção do plenário virtual para julgamentos e restringe a sustentação oral a vídeos gravados. A decisão foi tomada pelo ministro Luis Roberto Barroso na noite desta quarta-feira (29), após manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

A resolução entraria em vigor em 3 de fevereiro de 2025, mas foi prorrogada por 180 dias no TJRS. Caso implementada, permitirá que tribunais de todo o país substituam a sustentação oral presencial ou remota pelo envio de vídeos previamente gravados.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que a Resolução 591/2024 busca ampliar padrões de publicidade, transparência e participação antes restritos a poucos tribunais, destacando que o CNJ seguirá atento para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia, contando com a atuação da OAB.

Mobilização da OAB/RS

A decisão ocorreu após um ato público realizado pela OAB/RS na terça-feira (28), que reuniu advogados, autoridades e entidades da sociedade civil em defesa do direito de sustentação oral. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, comentou a suspensão. “Ganhamos tempo. É um primeiro passo, mas não resolve por completo a situação como buscamos e como merece a advocacia e a sociedade. Seguiremos na luta pela revogação do dispositivo da resolução que limita o direito de sustentação oral”, destacou Lamachia.

A OAB/RS tem atuado contra a Resolução 591/2024 desde 2023, argumentando que a medida afeta não apenas os advogados, mas o direito de argumentação dos cidadãos nos tribunais.

Atuação nacional

Além das ações no Rio Grande do Sul, a OAB/RS levou a discussão ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) e ao Senado Federal. A campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral” denunciou a exclusão da sustentação oral presencial ou remota em julgamentos. No Senado, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024, que busca garantir o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, independentemente do tribunal.

Foto: Sora Shimazaki/Pexels/Reprodução | Fonte: Assessoria
Publicidade

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.