Campo Bom começa a vacinar trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e fruteiras

Por Stephany Foscarini

Nesta sexta, sábado e segunda-feira, Campo Bom começará a vacinar o público acima de 43 anos e trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e fruteiras. O prefeito Luciano Orsi afirma que sempre foi e continua sendo de interesse do município vacinar todos os trabalhadores o mais rápido possível. “Agora chegou a vez de retribuirmos todo o empenho dos trabalhadores que não pararam de atender o público em nenhum momento durante a pandemia”, diz Orsi. O secretário de Saúde, João Paulo Berkembrock, afirma que a retomada das atividades de forma segura depende da imunização de toda a população. “É um trabalho de dedicação”, pontua.

Como vai funcionar

Nesta sexta-feira, 2, poderão se vacinar trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e fruteiras com 35 anos ou mais. Serão distribuídas doses na UBS Paulista, das 8h às 16h ou enquanto houver vacinas.

No sábado (3), as pessoas com 43 anos ou mais poderão se vacinar, além de todos os grupos anteriores. Neste dia também serão disponibilizadas segundas doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para quem fez a primeira em 15 de abril ou antes. O atendimento será no drive-thru do CEI e no ginásio do CEI, das 9h às 16h ou enquanto houver doses.

Já na segunda-feira (5), a vacinação será novamente na UBS Paulista, dessa vez para trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e fruteiras com 30 anos ou mais. O atendimento será das 8h às 16h ou enquanto houver vacinas.

Documentos necessários

Para se vacinar é necessário apresentar carteira de vacinação (obrigatório para quem for fazer a segunda dose), comprovante de residência nominal ou com declaração e CPF ou cartão SUS. Trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e fruteiras devem apresentar comprovação, que pode ser carteira de trabalho, crachá da empresa ou outra.

Recomendações antes da vacina

– Não ter tomado vacina 14 dias antes;
– Não estar fazendo tratamento imunossupressor (se for o caso, precisará de liberação médica por escrito);
– Não ter tido COVID há menos de 30 dias;
– Não estar com sintomas gripais.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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