Auxílio Reconstrução: cadastro pode ser feito online

Por Marina Klein Telles

A Prefeitura de Novo Hamburgo passa a oferecer de forma online o cadastro no programa Auxílio Reconstrução do Governo Federal, destinado às famílias atingidas pela enchente. Antes de realizar o preenchimento do cadastro, o Município reforça que a população afetada verifique abaixo os critérios do programa.

Para acessar o cadastro, quem se enquadra nos critérios do benefício deve acessar o formulário no link https://www.novohamburgo.rs.gov.br/form/formulario-auxilio-reconstrucao – Em seguida, preencher corretamente todos os campos, incluindo a área dos familiares. Por fim, marcar o campo “Sim, declaro verdadeiras”, em relação às informações fornecidas, e clicar em enviar. Aparecerá a mensagem “Cadastro enviado com sucesso”. Os dados do cadastro serão enviados pela Prefeitura e validados pelo Governo Federal. Caso o endereço fornecido apresente inconsistência ou não tenha sido atingido pela enchente, o cadastro não será validado.

Para aqueles que não têm acesso digital, o atendimento presencial continuará disponível, em programação divulgada nas redes sociais oficiais da Prefeitura.

Novo Hamburgo foi um dos primeiros municípios a fazer o cadastro para o auxílio, seguindo as regras da União. A data de liberação do pagamento será fornecida pelo Governo Federal.

Sobre o programa Auxílio Reconstrução

Para quem é o benefício?

Para as famílias que tiveram a casa diretamente atingida pela enchente. O apoio financeiro é de R$ 5,1 mil.

Quem não precisa cadastrar?

Pessoas que estiveram em abrigos do município ou que estão registradas no Cadastro Único, pois é feito automaticamente.

Quem precisa se cadastrar?

Moradores de Novo Hamburgo que tiveram sua casa atingida, não estiveram em abrigos do município e não possuem registro no CadUnico.

Onde se cadastrar?

O endereço para o cadastro online é https://www.novohamburgo.rs.gov.br/form/formulario-auxilio-reconstrucao

Quais documentos preciso no momento do cadastro online?

– CPF do responsável familiar.
– CPF dos demais integrantes da família.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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