A atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Novo Hamburgo resultou em uma importante decisão judicial em defesa da população hamburguense e da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica na cidade. Em sentença proferida nesta quarta-feira, 12 de agosto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Município em Ação Civil Pública contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
O processo, ajuizado ainda em 2015, teve atuação da PGM ao longo de sua tramitação, incluindo o trabalho do subprocurador Bruno Brinker, titular da Subprocuradoria de Assuntos Estratégicos. A demanda buscou responsabilizar a concessionária por problemas históricos relacionados à qualidade e à continuidade do fornecimento de energia elétrica e assegurar medidas estruturais capazes de reduzir os impactos das interrupções sobre moradores e serviços públicos essenciais.
A sentença foi do juiz Marco Antônio Preis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, nesta quarta-feira, 12 de agosto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Pontos centrais
Entre os elementos apresentados pelo município estavam a demora recorrente no restabelecimento da energia, a precariedade de parte da rede elétrica e os reflexos das interrupções sobre estruturas estratégicas da cidade. Na época do ajuizamento, dos 27.685 postes existentes em Novo Hamburgo, 14.602 eram de madeira e 2.401 estavam escorados por talas. A documentação também apontava multas regulatórias que, ao longo de dez anos, superavam R$ 28 milhões.
Um dos pontos centrais defendidos pela Procuradoria envolveu a Casa de Bombas do bairro Santo Afonso. A estrutura é responsável pela proteção de milhares de moradores contra cheias do Rio dos Sinos e possui capacidade para retirar cerca de 2,6 mil litros de água por segundo. As interrupções de energia, conforme sustentado pelo Município no processo, poderiam comprometer seu funcionamento e colocar em risco aproximadamente 40 mil pessoas.

Ao analisar as provas produzidas durante o processo, incluindo perícia técnica, o Judiciário reconheceu que eventos climáticos extremos podem caracterizar força maior em situações específicas. No entanto, a sentença concluiu que os problemas no fornecimento não estavam restritos a episódios extraordinários. Conforme a decisão, ficou demonstrada uma deficiência crônica, contínua e estrutural do serviço em períodos de normalidade, inclusive com descumprimento, por anos consecutivos, de indicadores de continuidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para Brinker, a decisão representa o reconhecimento de um trabalho técnico construído ao longo de anos e, principalmente, reforça a proteção do interesse coletivo. “Esta é uma ação que exigiu acompanhamento permanente, produção de provas e demonstração técnica de que os problemas enfrentados pela população não estavam relacionados apenas a situações climáticas excepcionais. A decisão reconhece a necessidade de medidas estruturais e permanentes para qualificar a prestação de um serviço público essencial e proteger os consumidores e estruturas estratégicas do Município”, destaca o subprocurador.
Modernização da rede e atendimento prioritário
A decisão determina que a concessionária mantenha, de forma contínua e permanente, um cronograma de substituição de equipamentos deficientes ou obsoletos, incluindo postes, transformadores e estruturas relacionadas à rede elétrica, além da manutenção periódica das subestações que abastecem Novo Hamburgo. O prazo estabelecido para cumprimento das adequações é de 180 dias. Após este período, novos episódios de descumprimento poderão gerar multa de R$ 10 mil por hora de interrupção ou atraso no atendimento das demandas de restabelecimento, observados os limites fixados na sentença.
Outro resultado obtido a partir da ação proposta pelo Município é a determinação para que a RGE mantenha um canal direto, ágil e permanente de comunicação com a Defesa Civil e com os gestores da Casa de Bombas do Santo Afonso. O objetivo é garantir informações prioritárias sobre riscos, falhas e previsão de restabelecimento da energia. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 3 mil por hora sem contato ou em caso de respostas automatizadas às solicitações municipais.
A concessionária também terá prazo de até 90 dias para promover as adequações técnicas necessárias e manter os indicadores coletivos DEC e FEC dentro dos limites anuais definidos pela Aneel. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por mês.
Indenização e direitos dos consumidores
Além das obrigações relacionadas à infraestrutura e à prestação do serviço, a RGE foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos sociais, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Novo Hamburgo. O montante será corrigido pelo IPCA e acrescido dos encargos definidos judicialmente.
Na fundamentação, o Judiciário considerou a gravidade dos impactos provocados pelas falhas no fornecimento, incluindo riscos aos serviços de drenagem e saneamento, à segurança e à qualidade de vida da população. A sentença também levou em consideração o histórico de problemas estruturais e de descumprimento de indicadores regulatórios.
A decisão reconheceu ainda a responsabilidade da concessionária pelos danos morais individuais homogêneos decorrentes de interrupções injustificadas e prolongadas no fornecimento de energia, ressalvados os períodos em que tenham sido comprovados eventos climáticos extremos.
Com isso, consumidores que tenham sido efetivamente prejudicados poderão buscar, individualmente, a liquidação e execução da indenização, desde que comprovem a condição de atingidos e a relação entre o prejuízo sofrido e a falha na prestação do serviço.
Para assegurar que a população tenha conhecimento da decisão e possa exercer seus direitos, a sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, a parte dispositiva seja publicada pela concessionária em destaque na página inicial de seu site por pelo menos 30 dias e divulgada duas vezes em jornal de grande circulação local. O descumprimento prevê multa diária de R$ 10 mil.
Trabalho jurídico ao longo de mais de uma década
A sentença consolida uma atuação jurídica desenvolvida ao longo de mais de dez anos, com produção e análise de documentos, acompanhamento de perícia judicial, manifestações técnicas e participação nas diferentes etapas da instrução processual. O processo contou ainda com atuação do Ministério Público e realização de audiências antes do julgamento.
Segundo Brinker, o resultado também evidencia a importância da atuação do Município na defesa de direitos que ultrapassam interesses administrativos e alcançam diretamente a população. “A Procuradoria atua para defender o Município, mas também para assegurar que serviços públicos essenciais sejam prestados dentro dos padrões exigidos e que os direitos da coletividade sejam respeitados. Neste caso, estamos falando de energia elétrica, mas também de segurança, drenagem, abastecimento e da própria qualidade de vida dos hamburguenses”, reforça.
Foto: Thiago Dorscheid/Divulgação | Fonte: Assessoria


