O aumento dos casos de estelionato no Rio Grande do Sul tem levado os cartórios de registro de imóveis a reforçarem orientações para a prevenção de fraudes na compra, venda e locação de imóveis. Com cerca de 67 mil ocorrências anuais de estelionato no estado, o equivalente a sete golpes por hora, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, a recomendação é que compradores consultem informações oficiais sobre os imóveis antes de concluir qualquer negociação. Para isso, está disponível a plataforma RI Digital, que reúne dados de mais de 7,8 milhões de propriedades registradas no território gaúcho.
Por meio do sistema, os usuários podem verificar a titularidade de um imóvel, consultar sua situação jurídica e identificar eventuais restrições legais que possam impedir a transferência da propriedade. A ferramenta também permite a emissão da certidão digital da matrícula, documento que reúne o histórico completo do bem.
Consulta à matrícula
Segundo o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), a consulta à matrícula é uma das principais formas de evitar fraudes imobiliárias. O documento informa quem é o proprietário atual do imóvel e registra a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outros bloqueios que possam afetar a negociação.
De acordo com o presidente do RIB-RS, Ricardo Martins, a consulta ao Registro de Imóveis tornou-se uma etapa necessária diante do aumento dos golpes. “Em um cenário de crescimento das fraudes, a consulta ao Registro de Imóveis deixa de ser uma etapa opcional e passa a ser uma medida essencial de segurança. É ali que o cidadão encontra a informação oficial, capaz de confirmar a titularidade do imóvel e revelar qualquer restrição que possa comprometer a negociação”, afirma Martins.
Principais fraudes identificadas
Entre os golpes mais recorrentes estão a venda de imóveis por pessoas que não são proprietárias, a oferta de imóveis inexistentes ou que não estão disponíveis para venda, a comercialização do mesmo bem para mais de um comprador e a omissão de dívidas ou restrições que impedem a transferência da propriedade.
Segundo o RIB-RS, a falta de verificação em bases oficiais costuma ser um dos fatores que favorecem esse tipo de crime. Anúncios, contratos particulares e documentos apresentados durante negociações podem ser falsificados, o que aumenta os riscos para compradores que não realizam consultas prévias.
Casos recentes de atuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que atuava em seis estados brasileiros, causando prejuízos estimados em R$ 12 milhões, são citados pela entidade como exemplos do impacto financeiro dessas fraudes. Em muitos casos, as vítimas descobrem o golpe apenas ao tentar formalizar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não é o proprietário ou que existem impedimentos legais para a transferência.
Orientações para compradores
A orientação dos cartórios é que, antes de efetuar qualquer pagamento, o comprador consulte as informações do imóvel diretamente na plataforma RI Digital. Caso não possua o número da matrícula, o sistema permite pesquisar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor.
Após localizar a matrícula, o interessado deve solicitar uma certidão digital atualizada para verificar a titularidade do imóvel e seu histórico registral. O documento apresenta informações sobre dívidas, penhoras e outras restrições eventualmente existentes.
Segundo o RIB-RS, a recomendação é que a negociação prossiga somente após a confirmação de que o imóvel está registrado em nome do vendedor e de que não existem impedimentos legais para a transação.
O que é o RIB-RS
O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS) é a entidade que representa os Cartórios de Registro de Imóveis do estado. Fundada em 24 de novembro de 2017, a instituição atua sem fins lucrativos e tem como objetivos contribuir para o aperfeiçoamento legislativo e jurídico do setor imobiliário, além de promover melhorias na prestação de serviços aos cidadãos e no desenvolvimento tecnológico da atividade registral.


