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Variedades

Cartórios orientam gaúchos sobre como evitar golpes na compra de imóveis

Por Jonathan da Silva 03/06/2026
Por Jonathan da Silva

O aumento dos casos de estelionato no Rio Grande do Sul tem levado os cartórios de registro de imóveis a reforçarem orientações para a prevenção de fraudes na compra, venda e locação de imóveis. Com cerca de 67 mil ocorrências anuais de estelionato no estado, o equivalente a sete golpes por hora, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, a recomendação é que compradores consultem informações oficiais sobre os imóveis antes de concluir qualquer negociação. Para isso, está disponível a plataforma RI Digital, que reúne dados de mais de 7,8 milhões de propriedades registradas no território gaúcho.

Por meio do sistema, os usuários podem verificar a titularidade de um imóvel, consultar sua situação jurídica e identificar eventuais restrições legais que possam impedir a transferência da propriedade. A ferramenta também permite a emissão da certidão digital da matrícula, documento que reúne o histórico completo do bem.

Consulta à matrícula

Segundo o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), a consulta à matrícula é uma das principais formas de evitar fraudes imobiliárias. O documento informa quem é o proprietário atual do imóvel e registra a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outros bloqueios que possam afetar a negociação.

De acordo com o presidente do RIB-RS, Ricardo Martins, a consulta ao Registro de Imóveis tornou-se uma etapa necessária diante do aumento dos golpes. “Em um cenário de crescimento das fraudes, a consulta ao Registro de Imóveis deixa de ser uma etapa opcional e passa a ser uma medida essencial de segurança. É ali que o cidadão encontra a informação oficial, capaz de confirmar a titularidade do imóvel e revelar qualquer restrição que possa comprometer a negociação”, afirma Martins.

Principais fraudes identificadas

Entre os golpes mais recorrentes estão a venda de imóveis por pessoas que não são proprietárias, a oferta de imóveis inexistentes ou que não estão disponíveis para venda, a comercialização do mesmo bem para mais de um comprador e a omissão de dívidas ou restrições que impedem a transferência da propriedade.

Segundo o RIB-RS, a falta de verificação em bases oficiais costuma ser um dos fatores que favorecem esse tipo de crime. Anúncios, contratos particulares e documentos apresentados durante negociações podem ser falsificados, o que aumenta os riscos para compradores que não realizam consultas prévias.

Casos recentes de atuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que atuava em seis estados brasileiros, causando prejuízos estimados em R$ 12 milhões, são citados pela entidade como exemplos do impacto financeiro dessas fraudes. Em muitos casos, as vítimas descobrem o golpe apenas ao tentar formalizar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não é o proprietário ou que existem impedimentos legais para a transferência.

Orientações para compradores

A orientação dos cartórios é que, antes de efetuar qualquer pagamento, o comprador consulte as informações do imóvel diretamente na plataforma RI Digital. Caso não possua o número da matrícula, o sistema permite pesquisar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor.

Após localizar a matrícula, o interessado deve solicitar uma certidão digital atualizada para verificar a titularidade do imóvel e seu histórico registral. O documento apresenta informações sobre dívidas, penhoras e outras restrições eventualmente existentes.

Segundo o RIB-RS, a recomendação é que a negociação prossiga somente após a confirmação de que o imóvel está registrado em nome do vendedor e de que não existem impedimentos legais para a transação.

O que é o RIB-RS

O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS) é a entidade que representa os Cartórios de Registro de Imóveis do estado. Fundada em 24 de novembro de 2017, a instituição atua sem fins lucrativos e tem como objetivos contribuir para o aperfeiçoamento legislativo e jurídico do setor imobiliário, além de promover melhorias na prestação de serviços aos cidadãos e no desenvolvimento tecnológico da atividade registral.

Foto: Anna Tarazevich/Pexels/Reprodução | Fonte: Assessoria
03/06/2026 0 Comentários 54 Visualizações
Variedades

Atos eletrônicos já representam quase 40% dos serviços prestados por cartórios no RS

Por Jonathan da Silva 09/06/2025
Por Jonathan da Silva

Cinco anos após a criação da plataforma e-Notariado, os atos eletrônicos realizados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul já somam 39,35% do total de serviços prestados. Desde maio de 2020, foram mais de 398 mil atos digitais realizados no estado, incluindo escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, testamentos, inventários, procurações e reconhecimentos de firma.

O levantamento foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa mais de 8 mil Tabelionatos de Notas no país. De acordo com os dados, a proporção de atos digitais no RS tem praticamente dobrado a cada ano: foi de 6,51% no segundo ano de funcionamento da plataforma para 14,34% no terceiro, passando a 24,88% no quarto ano e chegando aos atuais 39,35%.

Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig, “o e-Notariado revolucionou a prática notarial em meio digital, unindo praticidade e segurança jurídica. Em apenas cinco anos, a tecnologia elevou a eficiência dos atos online, garantindo a validade e autenticidade. A inovação trouxe agilidade, redução de tempo e acesso remoto, sem abrir mão da confiabilidade. Um avanço que foi essencial para modernizar a prática dos atos públicos, colocando os serviços notariais na realidade digital”.

Referência internacional

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado foi criada durante a pandemia de Covid-19, em maio de 2020. Desde então, passou a incorporar novos recursos e hoje permite a realização integral de todos os atos notariais por meio eletrônico. O modelo brasileiro tem sido destacado como referência internacional pela União Internacional do Notariado (UINL), que indicou a experiência do Brasil para a Conferência “Law, Justice and Development Week 2025”, a ser realizada em novembro, em Washington DC, pelo Banco Mundial.

Em números absolutos, o crescimento anual foi expressivo. Entre maio de 2020 e maio de 2021, foram realizados 6.865 atos digitais. No segundo ano, o número chegou a 33.181 (aumento de 383%). No terceiro ano, foram registrados 70.264 atos (aumento de 111%). No quarto ano, o número subiu para 114.416, e no quinto ano chegou a 174.237, totalizando um crescimento de mais de 2.438% em relação ao primeiro ano.

Como funciona

Para utilizar os serviços dos Cartórios de Notas online, o cidadão deve emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-notariado.org.br. O procedimento inclui a identificação pelo tabelião, com validade de três anos. Após isso, o usuário pode solicitar atos eletrônicos, agendar videoconferência com um tabelião de sua escolha e assinar os documentos online, inclusive pelo celular.

Já para o reconhecimento de firma eletrônico, o usuário deve acessar enotassina.com.br, enviar o documento, indicar os signatários, realizar a assinatura eletrônica e encaminhar o documento final ao destinatário. O serviço tem o mesmo valor que o feito presencialmente, conforme tabela estadual.

O que é o CNB/RS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) representa institucionalmente os tabeliães de notas e protesto no estado. A entidade atua na integração e atualização dos notários quanto às mudanças do setor, promovendo eventos e ações de capacitação.

Foto: Prostooleh/Freepik/Reprodução | Fonte: Assessoria
09/06/2025 0 Comentários 355 Visualizações
Política

Projeto de Lei que cria cartório em Morro Reuter é aprovado na Assembleia Legislativa

Por Jonathan da Silva 17/07/2024
Por Jonathan da Silva

O Projeto de Lei nº 316/2023, que autoriza a criação de uma repartição pública de Serviços Notariais e Registrais em Morro Reuter, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) na tarde desta terça-feira (16). Com a aprovação, serão criados no município o Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro de Imóveis, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O projeto tem autoria do deputado estadual Joel Wilhelm (PP). Agora o PL segue para a sanção do governador Eduardo Leite (PSDB).

Os novos serviços permitirão que os cidadãos de Morro Reuter realizem, na própria cidade, registros de nascimento, casamento e óbito, lavraturas de escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários, autenticações de cópias e reconhecimento de firmas, registros de imóveis, notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas, protestos de títulos e documentos de dívida, entre outros.

Com trabalho por essa pauta há anos, a prefeita Carla Chamorro (PTB), presente na sessão da Assembleia, celebrou a aprovação. “A implementação do cartório em Morro Reuter representa um grande avanço, trazendo mais comodidade e agilidade no acesso a serviços essenciais para toda a comunidade, não precisando mais do deslocamento até outros municípios”, destaca Carla.

Autor do projeto, o deputado Joel de Igrejinha também destacou a importância da aprovação. “A criação do cartório em Morro Reuter é uma conquista importante, que facilita a vida dos moradores, promove o desenvolvimento e, principalmente, a autonomia do município”, pontua o parlamentar.

Ainda não há previsão para os trâmites do concurso público que definirá quem oferecerá os serviços, nem para a abertura do cartório.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/07/2024 0 Comentários 450 Visualizações
Variedades

Cartórios gaúchos registram que 27% dos óbitos ocorridos desde o início da pandemia foram em domicílio

Por Gabrielle Pacheco 18/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Um total de 27,9% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul, desde a primeira morte por COVID-19, no dia 16 de março, teve como local de morte o domicílio do falecido. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, que disponibiliza as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos.

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 17,5% no número de mortes em domicílio em todo o estado. Foi registrado, também, o aumento de mortes em domicílios por Insuficiência Respiratória, Septicemia, causas Indeterminas e Demais Óbitos por causas naturais: somados, em 2019 foram 1.982 óbitos; em 2020 passou para 2.323, um aumento de 17%.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quinta-feira (07.05) contabilizava 9.228 mortes suspeitas ou confirmadas por COVID-19 em todo o Pais, passa a disponibilizar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por Hospital, Domicílio, Via Pública e Outros.

Porto Alegre também registrou aumento nos óbitos em domicílio nos casos de pneumonia (de 8, em 2019, para 11, em 2020), septicemia (de 3, em 2019, para 9, em 2020) e demais óbitos (de 218, em 2019, para 263, em 2020). A capital gaúcha reúne 12 dos 81 registros de óbitos por Covid-19 no Rio Grande do Sul.

“O Registro Civil está presente na vida de todo o cidadão, desde o nascimento, casamento, até o falecimento. É triste, que neste momento, tenhamos que estar registrando tantos óbitos por COVID-19, mas seguimos fortes, auxiliando a população e poder público no que estiver ao nosso alcance”, destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Arioste Schnorr.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Entre os estados, comparando-se o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas é aquele que registrou o maior aumento: 149%. Na sequência, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 265 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/05/2020 0 Comentários 568 Visualizações
Variedades

Cartórios gaúchos registram que 27% dos óbitos ocorridos desde o início da pandemia foram em domicílio

Por Gabrielle Pacheco 11/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Um total de 27% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul, desde a primeira morte por Covid-19, no dia 16 de março, teve como local de morte o domicílio do falecido. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado na última quinta-feira, 7, que disponibiliza as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral.

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019, foi registrado um aumento de 17,5% no número de mortes em domicílio em todo o estado. Foi registrado, também, o aumento de mortes em domicílios por Insuficiência Respiratória, Septicemia, causas Indeterminas e Demais Óbitos por causas naturais: somados, em 2019 foram 1.982 óbitos; em 2020 passou para 2.323, um aumento de 17%.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quinta-feira contabilizava 9.228 mortes suspeitas ou confirmadas por Covid-19 em todo o Pais, passa a disponibilizar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por Hospital, Domicílio, Via Pública e Outros.

Porto Alegre também registrou aumento nos óbitos em domicílio nos casos de pneumonia (de 8, em 2019, para 11, em 2020), septicemia (de 3, em 2019, para 9, em 2020) e demais óbitos (de 218, em 2019, para 263, em 2020). A capital gaúcha reúne 12 dos 81 registros de óbitos por Covid-19 no Rio Grande do Sul.

“O Registro Civil está presente na vida de todo o cidadão, desde o nascimento, casamento, até o falecimento. É triste, que neste momento, tenhamos que estar registrando tantos óbitos por Covid-19, mas seguimos fortes, auxiliando a população e poder público no que estiver ao nosso alcance”, destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Arioste Schnorr.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Entre os estados, comparando-se o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas é aquele que registrou o maior aumento: 149%. Na sequência, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 265 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/05/2020 0 Comentários 683 Visualizações
Business

Brasil registra aumento em transações de imóveis no primeiro semestre de 2018

Por Gabrielle Pacheco 17/08/2018
Por Gabrielle Pacheco

Um estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, divulgou que no primeiro semestre de 2018, os tabelionatos brasileiros lavraram 450.210 escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias. De acordo com a pesquisa, juntos, os imóveis movimentaram R$ 226,6 bilhões.

Esse estudo faz parte do Projeto Indicadores Notariais, lançado pelo CNB/SP, com o propósito de dar transparência as operações imobiliárias que são praticadas via cartórios de notas por meio de escrituras públicas. “É mais uma ferramenta importante que os notários disponibilizam à sociedade. Os dados servirão também como informação importante para o mercado imobiliário e para os demais setores da sociedade civil”, disse o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte.

No mês de junho, em todo o Brasil foram transferidos aproximadamente 70 mil imóveis, que movimentaram R$ 33,4 bilhões. Segundo o levantamento, São Paulo é o estado que mais transaciona propriedades via escritura pública. Neste período foram computadas a lavratura de 20,5 mil escrituras, ou seja, quase 30% dos atos lavrados no País.

Segundo o último Doing Business, relatório produzido pelo Banco Mundial que analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia, o processo de registro de imóveis em São Paulo leva aproximadamente 25 dias. Em comparação, este tempo é inferior ao de economias desenvolvidas como Alemanha (52 dias) e França (64 dias), mas próximo ao dos EUA (15,2 dias).

Ainda de acordo com o levantamento Doing Business, o processo de registro de imóveis no Brasil é um dos mais baratos do mundo. Por aqui, paga-se em média 3,6% do valor total do imóvel para registrá-lo. Média inferior ao de vários países desenvolvidos como Suécia (4,3%), Itália (4,4), Reino Unido (4,8%), Austrália (5,2), Japão (5,8%), Alemanha (6,7%), França (7,3%).

Os indicadores completos podem ser conferidos através do site indicadores.cnbsp.org.br.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/08/2018 0 Comentários 588 Visualizações

Edição 305 | Abr 2026

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