Santa Cruz do Sul declara estado de calamidade pública

Por Gabrielle Pacheco

O prefeito Telmo Kirst assinou no fim da tarde da última quinta-feira, 19, decreto de calamidade pública. Em coletiva de imprensa nesta manhã, o secretário municipal de Saúde, Régis de Oliveira Júnior, detalhou o decreto, que flexibiliza a compra de medicamentos, insumos e contratação de profissionais. Até agora, Santa Cruz tem 41 notificações de suspeitas, das quais 14 foram descartadas. Com isso, 27 casos seguem em investigação.

Entre os itens previstos no documento, está o fechamento na próxima semana dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço não essenciais, tais como lojas, casas de festas, casas de recreação infantil, casas noturnas, pubs, bares noturnos, academias, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, instituições educacionais privadas, escolas de línguas, lojas de shoppings, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias. A exceção vale para farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e veterinárias, mercados e supermercados, restaurantes, padarias e lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, bancos e instituições financeiras, feiras rurais, indústrias que produzem gêneros alimentícios, distribuidoras de medicamentos, transportadoras que transportam alimentos, insumos e medicamentos, praças de alimentação de centros comerciais e shoppings. Aos locais que poderão ficar abertos, foram determinadas medidas de higienização para reforçar a prevenção.

O decreto também prevê o cancelamento de todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento. Ficam cancelados ainda os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 30 pessoas de forma independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento. Ficam suspensos os encontros em igrejas, templo e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas. Ao transporte coletivo urbano, foram determinadas medidas para reforçar a higienização e foi proibida a redução de frota, sem acordo prévio firmado com a Administração Municipal.

O documento assegura ainda que a Administração municipal poderá suspender as atividades de atendimento presencial dos serviços, observando a manutenção dos serviços essenciais.

Foto: Jo Nunes/Divulgação | Fonte: Assessoria
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