Receita Estadual do RS prorroga prazos de pagamento do ITCD

Por Jonathan da Silva

O prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante maio e junho foi estendido pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, órgão do Governo do Estado. A medida foi estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias de pagamento, declarações e certidões de quitação do tributo foram retomadas na semana passada com o restabelecimento do data center do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).

De acordo com o Governo do Estado, as alterações são motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Em virtude disso, a medida que flexibiliza os prazos de pagamento pretende auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.

Novo calendário de vencimentos do ITCD

  • Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio: pagamento até 28 de junho
  • Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho: pagamento até 31 de julho
Foto: Nacho Lledò/Divulgação | Fonte: Assessoria
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