Gramado prorroga prazos dos impostos municipais

Por Jonathan da Silva

Por causa da situação de calamidade pública do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda de Gramado, através do Decreto Nº 1773, de 9 de maio de 2024, prorrogou o vencimento de tributos municipais, manteve ativos os parcelamentos de dívida ativa com inadimplência e decidiu por sustação de protestos extrajudiciais, negativação de nomes, execuções fiscais, entre outros. Também serão prorrogadas as validades das certidões negativas municipais. As medidas administrativas estão vigentes durante o estado de calamidade pública.

Como ficam os prazos

  • IPTU e taxas de lixo 2024: Parcelas que venceriam em 15/05/2024 e 15/06/2024, ficam com vencimento prorrogado para 16/09/2024 e 15/10/2024, respectivamente.
  • ISS fixo (profissionais liberais): Parcelas que venceriam em 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado para 23/09/2024 e 21/10/2024, respectivamente.
  • ISS variável e TTS: Empresas vinculadas ao Simples Nacional devem seguir a regulamentação da Receita Federal (Portaria CGSN N° 45) | Demais empresas: Competência de março, abril e maio com vencimento original do ISS em 20/04/2024, 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado em 30 dias, ou seja, vencimentos passam para 20/05/2024, 20/06/2024 e 20/07/2024, respectivamente.
  • Créditos Não Tributários (como concessões): Vencimentos de maio e junho ficam prorrogados até o último dia dos meses de setembro e outubro de 2024.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
Publicidade

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.