O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, a sanção da MP 936, que vem auxiliando o setor industrial a segurar postos de trabalho desde o início da pandemia do novo coronavírus. O revés foi que o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que permite ao setor calçadista e mais 16 setores econômicos intensivos em mão de obra substituir o pagamento de 20% sobre a folha de salários por um percentual da receita bruta, excluindo as exportações. No caso do setor calçadista, o percentual pago é 1,5%. A prorrogação não sancionada previa vigência até dezembro de 2021. Agora, a medida segue vigente somente até dezembro de 2020.
Agora transformada em lei, a MP 936 prevê redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho por até 90 e 60 dias, respectivamente, prorrogáveis por ato do Poder Executivo, durante o Estado de Calamidade, decretado até dezembro de 2020. A redução de jornada de trabalho tem redução salarial correspondente por parte do empregador, com o Governo responsável pelo pagamento de um complemento para o trabalhador.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que o mecanismo de redução de jornada e suspensão temporária de contrato de trabalho tem sido amplamente utilizado pelo setor calçadista como forma de manutenção de postos. “Desde seu princípio, a medida foi utilizada por mais de 70% das empresas do setor”, afirma. De janeiro a maio, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o setor calçadista perdeu mais de 37 mil postos de trabalho, impacto direto da pandemia do novo coronavírus na atividade, especialmente pelas restrições ao varejo doméstico, que responde por mais de 85% das vendas da indústria de calçados.
Por outro lado, o executivo lamenta o veto à desoneração da folha de pagamentos. “Seria importante para o setor ter a segurança dessa medida assegurada até 2021. Certamente, vai prejudicar a competitividade neste momento de grave recessão”, conclui.