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MP 936

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Reoneração da folha deve resultar em 15 mil postos de trabalho perdidos em um ano, diz Abicalçados

Por Gabrielle Pacheco 09/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) enxerga com preocupação o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que constava na MP 936, transformada em lei no último dia 7 de julho. Conforme a Inteligência de Mercado da entidade, o impacto da reoneração da folha no setor a partir do ano que vem poderá custar mais de 15 mil postos.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que o fim de desoneração da folha de pagamentos, mecanismo que permite a substituição do pagamento de 20% sobre a folha de salários por 1,5% da receita bruta – excluindo exportações -, representa um acréscimo de R$ 572 milhões nos custos das empresas do setor. “Isso diante o início da recuperação da pior crise da história da indústria calçadista nacional, que já custou mais de 50 mil postos em 2020”, lamenta o executivo, ressaltando que o veto foi um grande equívoco do Governo Federal. “Ainda trabalhamos para que esse veto seja derrubado no Congresso. A reoneração vai ter um impacto muito pesado não somente para a indústria calçadista, mas para os demais 16 setores econômicos beneficiados pela medida”, conclui Ferreira.

Entenda

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 7, a sanção da MP 936, que vem auxiliando o setor industrial a segurar postos de trabalho desde o início da pandemia do novo coronavírus. O revés foi que o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação não sancionada previa vigência até dezembro de 2021. Agora, a medida segue vigente somente até dezembro de 2020.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
09/07/2020 0 Comentários 401 Visualizações
Business

Governo Federal sanciona MP 936, mas veta desoneração da folha

Por Gabrielle Pacheco 07/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, a sanção da MP 936, que vem auxiliando o setor industrial a segurar postos de trabalho desde o início da pandemia do novo coronavírus. O revés foi que o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que permite ao setor calçadista e mais 16 setores econômicos intensivos em mão de obra substituir o pagamento de 20% sobre a folha de salários por um percentual da receita bruta, excluindo as exportações. No caso do setor calçadista, o percentual pago é 1,5%. A prorrogação não sancionada previa vigência até dezembro de 2021. Agora, a medida segue vigente somente até dezembro de 2020.

Agora transformada em lei, a MP 936 prevê redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho por até 90 e 60 dias, respectivamente, prorrogáveis por ato do Poder Executivo, durante o Estado de Calamidade, decretado até dezembro de 2020. A redução de jornada de trabalho tem redução salarial correspondente por parte do empregador, com o Governo responsável pelo pagamento de um complemento para o trabalhador.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que o mecanismo de redução de jornada e suspensão temporária de contrato de trabalho tem sido amplamente utilizado pelo setor calçadista como forma de manutenção de postos. “Desde seu princípio, a medida foi utilizada por mais de 70% das empresas do setor”, afirma. De janeiro a maio, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o setor calçadista perdeu mais de 37 mil postos de trabalho, impacto direto da pandemia do novo coronavírus na atividade, especialmente pelas restrições ao varejo doméstico, que responde por mais de 85% das vendas da indústria de calçados.

Por outro lado, o executivo lamenta o veto à desoneração da folha de pagamentos. “Seria importante para o setor ter a segurança dessa medida assegurada até 2021. Certamente, vai prejudicar a competitividade neste momento de grave recessão”, conclui.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/07/2020 0 Comentários 502 Visualizações
Business

Aprovação da MP 936 repercute no setor calçadista

Por Gabrielle Pacheco 17/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Senado Federal aprovou, na noite de ontem, 16, a Medida Provisória 936, uma pauta do setor industrial brasileiro para assegurar postos de trabalho em meio à pandemia do novo coronavírus. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora o fato, ressaltando que o quadro da atividade no País, que já soma a perda de 36 mil postos de trabalho em função do alastramento da Covid-19, seria ainda mais dramático não fosse a Medida. Agora, a MP passa para a sanção presidencial.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, comenta que, desde que foi decretada, a medida tem auxiliado o setor calçadista brasileiro na preservação de postos de trabalho e que a aprovação trouxe alívio para a atividade. “Mais de 70% das empresas do setor utilizaram a MP 936 em algum momento, especialmente no que diz respeito à redução da jornada de trabalho, com redução proporcional do salário, e a suspensão do contrato por tempo determinado”, afirma.

Além da MP original, foi aprovada na noite de ontem a possibilidade de o Governo Federal ampliar a os prazos de suspensão ou redução da jornada de trabalho sem precisar passar por novas votações nas casas legislativas, bem como o prosseguimento da desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2021 – mecanismo que permite a substituição do pagamento de 20% sobre a folha de pagamentos por 1,5% do faturamento, excluindo as exportações. “Agora, a nossa expectativa é de que a medida seja sancionada pela Presidência sem nenhum veto. Não podemos regredir!”, conclui o dirigente.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/06/2020 0 Comentários 538 Visualizações
Variedades

ACI vai realizar o primeiro evento online, o Webinar Jurídico

Por Gabrielle Pacheco 14/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Como sempre tem feito ao longo de seu centenário de existência, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha se adequa a novos tempos. Pela primeira vez, a entidade promove um evento totalmente online. O Webinar Jurídico acontece no dia 22 de maio, das 8h30min às 09h30min.

Com o tema “A aplicação das medidas provisórias nas relações trabalhistas e no dia a dia das empresas durante a pandemia”, o advogado Anésio Bohn, consultor Jurídico ACI e integrante da Nazario & Nazario Advogados Associados vai falar sobre a Medida provisória 927/2020, englobando teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em Segurança e Saúde do Trabalho, diferimento do recolhimento do FGTS e disposições diversas sobre a MP.

Sobre a Medida Provisória 936/2020, tratará sobre benefício emergencial, redução proporcional de jornada de trabalho e salário, suspensão temporária do contrato, da garantia provisória de emprego, aplicabilidade da Medida Provisória, flexibilização das formalidades de negociação coletiva e disposições diversas sobre a MP

As inscrições podem ser feitas pelo site, gratuitamente e com exclusividade aos associados. O Webinar Jurídico será transmitido pelo Youtube Live . Mais informações pelo fone 2108-2108 ou pelo e-mail capacitacao@acinh.com.br .

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
14/05/2020 0 Comentários 433 Visualizações
Variedades

MP 936: um alento para trabalhadores e empresários

Por Gabrielle Pacheco 03/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Desde os primeiros decretos de calamidade pública em razão da Covid-19, estados e municípios passaram a tomar medidas drásticas para evitar a proliferação do vírus, o que incluiu a suspensão dos serviços considerados não-essenciais, proibindo a atividade empresarial ou restringindo-a consideravelmente. A partir daí, iniciou-se uma busca incansável por alternativas que garantissem a renda dos trabalhadores e a manutenção dos empregos, em um cenário no qual o gestor não possui qualquer faturamento.

Com o passar das semanas e o agravamento da situação, o Brasil passou a contabilizar milhares de demissões em empresas de todos os portes, uma vez que nossa legislação não previa ações viáveis para um momento tão difícil. A publicação da Medida Provisória 927, ocorrida semana passada, não foi suficiente para sanar todas as angústias de empregados e empregadores, já que não mencionava temas importantes como a suspensão dos contratos ou subsídios para manutenção dos salários.

Na noite da última quarta-feira, 1º, contudo, a tão esperada MP 936 foi finalmente publicada, prevendo inúmeras possibilidades que trazem um alento à população, como a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O texto permite que, durante o estado de calamidade pública, o empresário possa acordar a suspensão temporária do contrato por até 60 dias – que podem ser fracionados em dois períodos. Para estes trabalhadores, o governo pagará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, de acordo com alguns critérios.

Se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, a suspensão não terá custo. O benefício pago pelo governo será de valor igual ao Seguro Desemprego daquele trabalhador. Já o negócio que possui renda superior deverá garantir 30% do valor do salário do colaborador, sem encargos, como ajuda de custo. O Benefício Emergencial da União será de 70% sobre o seguro a que o empregado faria jus. Essas companhias maiores não poderão suspender todos os postos de trabalho, mas tão somente no limite de 70%.

Aqueles trabalhadores que recebem salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 somente poderão realizar tal negociação se houver ajuste com o sindicato. Pessoas com diploma de curso superior e salário superior a R$ 12.202,12, bem como os que possuem salário inferior a R$ 3.135,00, poderão aderir através de acordo individual. Quando este for realizado e formalizado, o empregador tem 10 dias para informar o Ministério da Economia. No mesmo prazo, deverá também informar o sindicato da categoria. Aquele que concordar terá estabilidade pelo mesmo tempo que durou o tratado.
Outro ponto importante é a possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário do trabalhador por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70% do salário. Para tanto, será pago Benefício Emergencial pelo governo, proporcional ao seguro desemprego e à respectiva redução. Os prazos e garantias são os mesmos da suspensão contratual.

O conjunto de medidas, sem dúvida, auxilia na resolução dos problemas, evita as rescisões contratuais, aplaca a angústia vivida pelos trabalhadores ante as incertezas sobre o futuro das relações e também acalma os empresários preocupados com a manutenção dos empregos. Além disso, favorece que sejam seguidas as orientações da OMS, possibilitando que o funcionário seja liberado para estar em casa, livre de riscos.

Foto: Divulgação | Texto: Kerlen Costa
03/04/2020 0 Comentários 508 Visualizações

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