O Governo do Rio Grande do Sul prorrogou a isenção do ICMS para aquisição de ônibus e caminhões destinados a empresas impactadas pelas enchentes de maio de 2024. O Decreto nº 58.011, publicado nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Estado, também mantém o creditamento integral do imposto em uma única vez, visando aliviar financeiramente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL).
A prorrogação da isenção era uma demanda dos transportadores, especialmente após a publicação do Convênio ICMS nº 02/2025, que autorizou o Estado a legislar sobre o tema. “Essa medida traz previsibilidade para os empresários do setor, que ainda enfrentam os impactos da tragédia climática. A isenção e o crédito facilitam a renovação da frota e a recuperação da atividade econômica”, afirmou a Assessoria Jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), representada por Fernando Massignan e Martina Heloisa Backes Schuster.
Regras mantidas
A Receita Estadual segue as diretrizes da Instrução Normativa RE 081/24, que permite aos transportadores comprovarem apenas a redução no faturamento para usufruir do benefício. No entanto, a prorrogação não inclui peças de reposição nem outros bens do ativo imobilizado.
Mais detalhes sobre o tema podem ser obtidos com o Setcergs pelo telefone (51) 3342-9299 ou no site setcergs.org.br.