Governo amplia lista de incentivos fiscais a serem informados na DIRBI

Por Marina Klein Telles

O Governo Federal publicou, no dia 30 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, trazendo mudanças significativas para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A nova norma amplia a lista de incentivos fiscais que devem ser obrigatoriamente informados na declaração. De 43, agora são 88 informes a serem realizados, como, por exemplo, incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus, benefícios vinculados a serviços de transporte e operações com alimentos e produtos de higiene.

As informações deverão ser incluídas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. Para o cumprimento da obrigação, as empresas terão até o dia 20 de março de 2025 para enviar ou retificar declarações feitas antes da Instrução Normativa.

Para a Fecomércio-RS, o aumento das obrigações acessórias imposto pela nova norma é motivo de preocupação. “Elas dificultam o processo de simplificação do sistema tributário, aumentando o custo de conformidade para as empresas”, afirma o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn. A Federação reitera sua posição em defesa da desburocratização, com o objetivo de simplificar processos, reduzir a carga administrativa e impulsionar o crescimento econômico. “A implementação da nova norma reforça a necessidade de diálogo entre o setor produtivo e o governo a fim de equilibrar as demandas de conformidade fiscal com a competitividade e a sustentabilidade das empresas no Brasil”, complementa.

Imagem produzida com Inteligência Artificial | Texto: Assessoria Fecomércio-RS
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