A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, nesta terça-feira, 5, decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão de tutela provisória deferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores, Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul.
No processo a parte autora postulou a prorrogação dos vencimentos de IPVA para seus associados no Estado. A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora do agravo de instrumento prorrogou, liminarmente, por 90 dias, o vencimento do IPVA relativo aos veículos dos centros de habilitação associados ao sindicato.
Em suas razões a PGE destacou que os efeitos decorrentes da pandemia enfrentada são globais e que as restrições ao comércio e aos serviços atingem toda a sociedade, sendo que as políticas públicas de enfrentamento precisam levar em conta a totalidade das atividades econômicas. Nesse sentido, nada indica que a crise atravessada alcance de modo mais agudo aos centros de habilitação de condutores do que ao restante dos empreendimentos, a ponto de desonerá-los do pagamento do IPVA no vencimento.
A Procuradoria evidenciou, também, que, no que diz respeito à política tributária, o Estado não agiu de forma indiferente ao momento atravessado, já que, além de prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento de ICMS devido pelas empresas integrantes do Simples Nacional, adotou outras providências, como a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, a suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa e a prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.
O documento demonstrou, ainda, que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia, e que o equilíbrio entre as medidas tomadas nos eixos estratégicos da gestão é fundamental para garantir a manutenção da prestação dos serviços à população.
Por fim a PGE afirmou que a manutenção da liminar deferida acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança, uma vez que as medidas adotadas e necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus reduziram drasticamente a arrecadação do Estado, que já enfrentava sérios problemas econômicos, reconhecidos, inclusive, pelo próprio STF. Tal situação, amplamente divulgada, acarreta o atraso do pagamento de fornecedores e servidores, entre outras dificuldades. A permanência da decisão combatida, poderia desencadear, ainda, o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal do Estado.
O pedido de suspensão de tutela provisória foi dirigido ao próprio presidente do STF e protocolado na tarde de 30 de abril.