A instituição de contribuição de aposentados e pensionistas ao Ipasem, trazida pelo Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, foi aprovada em segundo turno por 8 votos a 6 na sessão de segunda-feira, (10). A previsão dessa contribuição consta no artigo 1º e será cobrada no mesmo percentual dos servidores da ativa: 14%. O índice recairá sobre a parcela de proventos que superar um salário-mínimo.
Além da inclusão dos aposentados e pensionistas à base de contribuição ao Ipasem, a nova lei faz uma adequação no salário de benefício, que são os proventos mensais de aposentadoria e pensão, com modificações no cálculo. Também foi estabelecida a idade de aposentadoria de forma compulsória, que se dará aos 75 anos, e a idade mínima para a aposentadoria voluntária: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição previdenciária passa a ser de 25 anos.
A Câmara, por intermédio da Comissão Especial de Enfrentamento à Crise do Ipasem e dos Impactos da Reforma Previdenciária, debruçou-se sobre o assunto. Criado em 2021, o colegiado apresentou um relatório, que traça todo o histórico da dívida do Executivo com o instituto e com recomendações para o enfrentamento dos problemas gerados no decorrer do tempo.
No documento, ficou apontado que a dívida teve início com a ausência de repasses em períodos parciais dos anos de 1995 e 1996, perpetuando-se nas gestões de 1997 a 2004, período em que os repasses não foram efetuados.