Reforma da previdência de Canoas é aprovada

Por Ester Ellwanger

A reforma previdenciária de Canoas foi aprovada na noite desta quinta-feira, 21 de outubro, pela Câmara Municipal. A proposta abrange três projetos de lei, um projeto de lei complementar, além de emenda à Lei Orgânica Municipal, adequando-se à Emenda Constitucional 103/19.

A elaboração das proposições levou em consideração a avaliação de diversos cenários, sendo o apresentado aquele que demonstrou maior potencial de custeio com menor impacto para os servidores municipais e seus dependentes. O objetivo é garantir não apenas as atuais aposentadorias e pensões, mas principalmente as futuras.

Embora esteja em simetria com as reformas realizadas nos âmbitos federal e estadual, a proposta apresenta regras mais brandas aos municipários de Canoas, em relação aos servidores federais e estaduais. O cumprimento das regras é uma exigência do governo federal para que os municípios acessem o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para o recebimento de transferências da União e a realização de financiamentos com bancos públicos federais.

“Buscou-se uma proposta justa, que atendesse aos anseios da maioria dos servidores e que possibilitasse, ao mesmo tempo, o equilíbrio nas finanças municipais e a garantia de recursos para o futuro da cidade”, ressaltou o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Fábio Cannas. Atualmente, o déficit da previdência municipal é de R$ 170 milhões por ano. Sem a reforma, esse valor poderia chegar a R$ 247 milhões nos próximos anos.

No caso do projeto de emenda à LOM 3/2021, que trata das regras de transição, ainda há necessidade de votação em segundo turno pelo Legislativo.

Confira os principais pontos:

Regras de transição
Idade mínima – 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (2021)
62 anos para homens e 57 anos para mulheres (a partir de 2022)

Tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
Professores – Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
Cálculo de proventos – Ingresso até 31/12/2003: paridade e integralidade
Ingresso até a promulgação da emenda: integralidade da média de 90% das melhores contribuições
Pontuação: idade + contribuição – Começa em 96 pontos para homem e 86 para mulher, com redução de 5 pontos para professores. A pontuação aumenta o ponto a cada ano, a partir de 2022, até o limite de 105 pontos para homem, 100 para mulher e professor e 92 para professora.

Pedágio – período adicional de contribuição relativo ao tempo faltante para os 35 anos, se homem, e 30 anos, no caso da mulher, respeitada a redução de 5 anos para professores. 40% sobre o tempo faltante até 4 anos, 60% sobre 5 a 6 anos, 80% sobre 7 a 8 anos e 100% acima de 8 anos. Idades mínimas de 60 para homem e 57 para mulher, redução de 5 anos para professores.

Aposentadoria para os novos servidores
Idade mínima – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Tempo mínimo de contribuição – 25 anos
Proventos – média de 90% maiores contribuições; será aplicada essa média na proporção de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Alíquota –  a contribuição dos aposentados e pensionistas será sobre o que exceder dois salários mínimos.

Projetos aprovados

Projeto de lei 72/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Canoas. Aprovado com uma emenda.
Projeto de lei 73/2021 – Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.214/1984, que “dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do Município de Canoas”, na Lei nº 5.909/2015, que “dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória, aos servidores do quadro especial de cargos da administração pública direta e autárquica de Canoas”, e na Lei nº 5.910/2015, que “dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores do quadro de cargos dos Profissionais do Magistério e do quadro de cargos dos Agentes de Apoio à Educação Infantil, do Município de Canoas”.
Projeto de lei 74/2021 – Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal e seus dependentes e dá outras providências.
Projeto de lei complementar 2/2021 – Dispõe sobre os benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoas, revoga dispositivos da Lei nº 5.082/2006 e dá outras providências. Aprovado com uma emenda.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2021 – Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Orgânica do Município de Canoas sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Foto: Gustavo Garbino /Divulgação | Fonte: Assessoria
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