AGU obtém decisão que desobriga INSS a ressarcir prefeitura do RS

Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença de improcedência, evitando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a ressarcir a Prefeitura de Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, quanto aos valores pagos à título de auxílio-doença e futura aposentadoria por invalidez de um servidor municipal, no Regime Próprio de Seguridade Social (RPPS).

Enquanto os servidores públicos de Getúlio Vargas estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, em 2008, ao servidor municipal. Já em 2018, uma nova perícia médica constatou que o servidor estava apto a voltar ao trabalho, por isso, o INSS cortou o benefício. Ele foi, então, reintegrado ao serviço público da cidade – a chamada reversão, no momento em que o município tinha retornado ao regime próprio de seguridade social (RPPS). No entanto, uma nova perícia feita, por junta médica da prefeitura, constatou que o trabalhador não tinha mais condições de exercer as atividades de forma permanente, o que levou à concessão de auxílio-doença pelo Município.

Com o argumento de que a perícia feita por médicos-peritos do INSS se mostrou falha, a Prefeitura de Getúlio Vargas acionou a Justiça requerendo que a autarquia federal fosse condenada a ressarcir o município pelos gastos com os benefícios por incapacidade concedidos ao servidor.

Mas a Advocacia-Geral da União esclareceu que o município não poderia ter revertido o servidor apenas com base na perícia do INSS. De acordo com a Procuradora Federal Claudine Smolenaars, não há hierarquia entre a perícia médica do INSS e do município, por isso não existe erro administrativo por parte da autarquia. Segundo ela, o município deveria pedir compensação por via administrativa obedecendo às regras da compensação previdenciária. “Não houve prévio requerimento administrativo sobre esta questão, não configurando pretensão resistida”, ressalta Claudine Smolenaars.

O Juiz Substituto da 1ª Vara Federal de Erechim, Joel Luis Borsuk, concordou com a AGU e julgou improcedente o pedido do Município. O magistrado ressalta que o Município de Getúlio Vargas efetuou o ato de reversão, o que depende de exame admissional de aptidão. O juiz ponderou ainda que não se verifica procedimento abusivo ou ilegal na conduta da autarquia, pois a medida foi determinada pela lei que promoveu a chamada revisão do pente-fino para os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia há mais de dois anos.

Foto: Sérgio Moraes/Divulgação | Fonte: Assessoria
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