Tramita na Câmara de Novo Hamburgo desde novembro o substitutivo que determina a redução do valor do serviço básico, item que compõe a fórmula tarifária da Comusa, quando houver interrupção do abastecimento de água. A proposta dos vereadores Enfermeiro Vilmar, Enio Brizola e Patricia Beck é de que o abatimento seja proporcional ao período sem fornecimento. O texto já foi analisado e aprovado pelas comissões pertinentes e pode ser levado a votação assim que retomadas as sessões plenárias. As atividades legislativas permanecem suspensas em medida para diminuir as possibilidades de disseminação do novo coronavírus.
Os autores entendem que o Substitutivo nº 11/2019 minimiza os prejuízos ao cidadão e corrige uma “conduta abusiva” por parte da autarquia. Conforme a Lei Municipal nº 3.157/2018, o preço fixo do serviço básico corresponde ao valor mínimo necessário para a Comusa disponibilizar um adequado fornecimento de água e esgotamento sanitário. O número é definido conforme categoria de uso e é somado ao consumo mensal na fórmula do sistema tarifário.
O projeto deixa claro, contudo, que o abatimento não será aplicado quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. “Se o consumidor paga uma tarifa mensal que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”, pontuam os proponentes. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.