Cuidados com a LGPD diante dos avanços tecnológicos pauta Jornada Trabalhista da ACI

Por Jonathan da Silva

A relação entre o avanço tecnológico, o uso de inteligência artificial (IA) e os cuidados das empresas com o tratamento e a proteção de dados pessoais estiveram em pauta durante a Jornada Trabalhista da ACI, realizada na quarta-feira (9) em Novo Hamburgo. A temática foi apresentada pela advogada e professora Izabela Lehn, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e governança de inteligência artificial para empresas, e pela advogada Daniela Baum, consultora trabalhista da ACI e sócia do escritório Baum Advocacia e Consultoria Empresarial.

LGPD alcança diferentes operações

Vice-presidente Jurídica da ACI e diretora jurídica do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), Izabela Lehn explica que a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais pelas empresas e tem como objetivo proteger as pessoas naturais. A legislação se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no Brasil, incluindo situações como o recebimento de um currículo por uma empresa.

De acordo com a especialista, o setor de Recursos Humanos (RH) exige atenção devido à quantidade de informações pessoais tratadas nos processos relacionados aos funcionários e candidatos. A área pode lidar, por exemplo, com dados de saúde, biométricos e de filiação sindical.

O RH merece atenção especial devido à concentração de dados pessoais sensíveis, como eventuais problemas de saúde, dados biométricos e filiação sindical, entre outros”, expôs a advogada Daniela Baum durante a jornada.

Uso de inteligência artificial

O avanço da inteligência artificial também acrescenta novos pontos de atenção para as empresas. O Brasil ainda não possui legislação específica sobre IA, mas ferramentas de IA generativa já são utilizadas nas relações de trabalho para produção de textos, análises e outros conteúdos.

No RH, a tecnologia pode ser empregada em processos de recrutamento, seleção, triagem e classificação de candidatos. Para Izabela, o uso de ferramentas não autorizadas pode levar funcionários a inserir dados pessoais, informações de clientes e dados estratégicos da empresa, incluindo segredos de negócios.

As empresas devem preocupar-se como uso da IA generativa porque funcionários podem inserir em ferramentas não autorizadas dados pessoais e de clientes e informações estratégicas, até mesmo segredos de negócios”, explicou Izabela Lehn.

A especialista recomenda que as empresas estabeleçam uma governança de IA, com regras para utilização das ferramentas. Entre as medidas indicadas estão a criação de políticas internas, a revisão de contratos de trabalho e a realização de treinamentos. Também é necessário manter documentos que comprovem os procedimentos e atos realizados.

Cuidados no recrutamento

Segundo Izabela, os cuidados com a proteção de dados devem começar antes da contratação. Entre as medidas está a elaboração de um aviso de privacidade para candidatos, informando quais dados são coletados e qual será a finalidade do tratamento.

O uso de IA em processos seletivos também pode apresentar riscos de discriminação algorítmica por fatores como raça, gênero e idade. Por isso, a empresa deve conhecer os critérios utilizados em uma eventual decisão automatizada para possibilitar a revisão da decisão quando houver questionamento. “A empresa precisa conhecer minimamente o funcionamento da plataforma que contratou”, alertou a palestrante.

Proteção de dados durante o contrato

Durante a vigência do contrato de trabalho, Izabela aponta outras situações que exigem cuidados relacionados à LGPD e à IA. Uma delas é a existência de um aviso de privacidade destinado aos funcionários, com explicações claras e acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais pela empresa.

A biometria também exige atenção por ser considerada dado pessoal sensível. Além do leitor biométrico utilizado para registro de ponto, a recomendação é oferecer uma alternativa ao empregado, como o cartão de ponto, e manter um aviso de privacidade específico sobre o tratamento dessas informações.

Outro instrumento citado é o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), documento utilizado para analisar os riscos de uma operação de tratamento de dados, identificar vulnerabilidades e propor medidas para reduzi-las. “Ausência de avaliação adequada de riscos pode gerar consequências”, acrescentou Izabela.

Monitoramento por câmeras

O monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho também foi abordado durante a jornada. Para Izabela, a prática faz parte do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, mas deve seguir uma regra de transparência, com comunicação prévia aos funcionários.

Entre as medidas estão a existência de aviso de privacidade destinado aos funcionários e a utilização de placas informando sobre o monitoramento. A empresa também deve documentar a finalidade, a transparência, a necessidade e a proporcionalidade da medida por meio do Teste do Legítimo Interesse. “Para monitorar, a empresa deve documentar: finalidade, transparência, necessidade e proporcionalidade, o que é feito através do Teste do Legítimo Interesse”, alertou Izabela.

Vazamento por ferramentas não autorizadas

Outro ponto destacado foi o vazamento de informações provocado pelo uso de ferramentas de IA não autorizadas. Conforme a especialista, não basta identificar que houve um vazamento: a empresa precisa conseguir demonstrar que possuía regras, medidas preventivas e evidências dos procedimentos adotados.

Um exemplo é a utilização de uma ferramenta de IA generativa por um funcionário para inserir documentos ou dados corporativos, expondo informações confidenciais da empresa. Para reduzir esse tipo de ocorrência, Izabela recomenda políticas de confidencialidade e de uso de ferramentas, treinamentos, ciência formal dos empregados e preservação de provas relacionadas aos procedimentos adotados.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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