A Secretaria de Desenvolvimento Social de Vera Cruz está com cadastro aberto para pessoas e famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento Familiar. A iniciativa busca oferecer proteção integral, cuidado e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes que, temporariamente, precisam ser afastados de suas famílias de origem.
As pessoas interessadas podem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para obter mais informações e iniciar o processo de cadastramento.
Acolhimento familiar
O acolhimento familiar é uma medida de proteção provisória destinada a crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses que tiveram seus direitos violados ou se encontram em situação de vulnerabilidade social. Durante esse período, eles permanecem na residência de uma família acolhedora, recebendo atenção, afeto e os cuidados necessários até que possam retornar à família de origem. Quando isso não for possível e houver determinação judicial, ser encaminhados para adoção.
A coordenadora da Secretaria de Desenvolvimento Social, Gabriela Macedo Ferreira, destaca que o acolhimento não deve ser confundido com adoção. “As famílias passam por um processo de seleção, preparação e capacitação para compreender que esse vínculo, embora envolva afeto e cuidado, é temporário. O propósito da família acolhedora é oferecer proteção e segurança à criança ou ao adolescente durante um momento delicado de sua vida”, explica.
Como participar
Podem se cadastrar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que residam em Vera Cruz há pelo menos um ano e atendam aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.905, de 16 de julho de 2019.
Entre os requisitos estão:
- apresentar boas condições de saúde física e mental;
- estabilidade financeira;
- idoneidade moral
- espaço adequado na residência;
- contar com a concordância dos demais integrantes da família que vivem no mesmo domicílio.
O serviço está aberto a diferentes configurações familiares e faixas etárias. Pessoas aposentadas ou em uma fase mais madura da vida, que tenham disponibilidade, condições e interesse em exercer esse cuidado, também podem se candidatar.
“Mais do que um perfil específico, procuramos pessoas que compreendam a proposta do acolhimento temporário e estejam disponíveis para oferecer atenção, proteção e um ambiente familiar seguro. Todo o processo é acompanhado pela equipe técnica, que irá capacitar, avaliar e orientar os interessados”, salienta Gabriela.
Quem não pode participar
Não podem participar do serviço pessoas ou famílias habilitadas, em processo de habilitação ou interessadas na adoção de crianças ou adolescentes. A regra contribui para preservar a finalidade do acolhimento familiar e evitar que ele seja interpretado como um caminho para a adoção.
Também é necessário que nenhum integrante da residência esteja envolvido com o uso abusivo de álcool ou outras drogas. Os candidatos devem apresentar certidões de antecedentes criminais dos moradores do domicílio, participar das capacitações inicial e continuada e receber parecer favorável da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar.
Auxílio
Depois de habilitada e de receber uma criança ou adolescente sob sua guarda, a família acolhedora tem direito a uma bolsa-auxílio por acolhido, independentemente de sua condição econômica. O benefício auxilia nas despesas relacionadas aos cuidados durante o período de acolhimento.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria


