Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Cultura, arte e bons negócios: conheça os atrativos da 10ª...
Saúde alerta para aumento de casos de síndrome gripal em...
Alerta de cheia para Rua da Praia e Rua das...
Defesa Civil alerta para novas tempestades no RS neste começo...
Prefeitura de São Leopoldo já realizou 316 podas e supressões...
Mercopar 2026 abre inscrições para visitantes
Defesa Civil de São Leopoldo atualiza população sobre nível do...
No Dia Nacional da Doação de Órgãos, Hospital Sapiranga reforça...
Delícias da gastronomia alemã estarão em destaque na 41ª Oktoberfest...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

acolhimento de crianças e adolescentes

Cidades

Vera Cruz abre cadastro para famílias interessadas no acolhimento de crianças e adolescentes

Por Ester Ellwanger 13/08/2026
Por Ester Ellwanger

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Vera Cruz está com cadastro aberto para pessoas e famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento Familiar. A iniciativa busca oferecer proteção integral, cuidado e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes que, temporariamente, precisam ser afastados de suas famílias de origem.

As pessoas interessadas podem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para obter mais informações e iniciar o processo de cadastramento.

Acolhimento familiar

O acolhimento familiar é uma medida de proteção provisória destinada a crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses que tiveram seus direitos violados ou se encontram em situação de vulnerabilidade social. Durante esse período, eles permanecem na residência de uma família acolhedora, recebendo atenção, afeto e os cuidados necessários até que possam retornar à família de origem. Quando isso não for possível e houver determinação judicial, ser encaminhados para adoção.

A coordenadora da Secretaria de Desenvolvimento Social, Gabriela Macedo Ferreira, destaca que o acolhimento não deve ser confundido com adoção. “As famílias passam por um processo de seleção, preparação e capacitação para compreender que esse vínculo, embora envolva afeto e cuidado, é temporário. O propósito da família acolhedora é oferecer proteção e segurança à criança ou ao adolescente durante um momento delicado de sua vida”, explica.

Como participar

Podem se cadastrar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que residam em Vera Cruz há pelo menos um ano e atendam aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.905, de 16 de julho de 2019.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • estabilidade financeira;
  • idoneidade moral
  • espaço adequado na residência;
  • contar com a concordância dos demais integrantes da família que vivem no mesmo domicílio.

O serviço está aberto a diferentes configurações familiares e faixas etárias. Pessoas aposentadas ou em uma fase mais madura da vida, que tenham disponibilidade, condições e interesse em exercer esse cuidado, também podem se candidatar.

“Mais do que um perfil específico, procuramos pessoas que compreendam a proposta do acolhimento temporário e estejam disponíveis para oferecer atenção, proteção e um ambiente familiar seguro. Todo o processo é acompanhado pela equipe técnica, que irá capacitar, avaliar e orientar os interessados”, salienta Gabriela.

Quem não pode participar

Não podem participar do serviço pessoas ou famílias habilitadas, em processo de habilitação ou interessadas na adoção de crianças ou adolescentes. A regra contribui para preservar a finalidade do acolhimento familiar e evitar que ele seja interpretado como um caminho para a adoção.

Também é necessário que nenhum integrante da residência esteja envolvido com o uso abusivo de álcool ou outras drogas. Os candidatos devem apresentar certidões de antecedentes criminais dos moradores do domicílio, participar das capacitações inicial e continuada e receber parecer favorável da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar.

Auxílio

Depois de habilitada e de receber uma criança ou adolescente sob sua guarda, a família acolhedora tem direito a uma bolsa-auxílio por acolhido, independentemente de sua condição econômica. O benefício auxilia nas despesas relacionadas aos cuidados durante o período de acolhimento.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

13/08/2026 0 Comentários 115 Visualizações

Edição 310| Setembro 2026

Entrevista | Rafael Henn destaca força das universidades comunitárias no desenvolvimento regional

Personalidade | Kátia Aveiro fala sobre reinvenção e novos caminhos entre Brasil e Portugal

Saúde | Setembro Amarelo reforça a importância da escuta na prevenção ao suicídio

Educação | Tecnologia transforma a educação financeira e aproxima estudantes do planejamento

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Cultura, arte e bons negócios: conheça os atrativos da 10ª Expocande

  • 3

    Saúde alerta para aumento de casos de síndrome gripal em Canela

  • 4

    Alerta de cheia para Rua da Praia e Rua das Camélias em São Leopoldo

  • 5

    Defesa Civil alerta para novas tempestades no RS neste começo de semana

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO