Convenções definem horários do comércio para o fim de ano no Vale do Rio Pardo

Por Jonathan da Silva

As Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul estabeleceram, com antecedência, os horários especiais de funcionamento do comércio durante a Oktoberfest e o período de Natal e Ano Novo. Registrados junto ao Ministério do Trabalho, os acordos abrangem os municípios de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Venâncio Aires, Mato Leitão, Sinimbu, Vale do Sol e Gramado Xavier, definindo regras sobre jornadas, trabalho aos domingos, compensações, remuneração e reajustes salariais para garantir previsibilidade a empregadores, trabalhadores e consumidores.

Em Santa Cruz do Sul, a convenção prevê a abertura do comércio nos domingos 11, 18 e 25 de outubro, das 9h às 14h, durante a realização da 41ª Oktoberfest. Também ficou estabelecido o funcionamento no domingo, 20 de dezembro, das 16h às 21h.

Nos municípios de Sinimbu, Vale do Sol e Gramado Xavier, o comércio poderá funcionar em 20 de dezembro, das 16h às 21h. Já em Vera Cruz, o horário será o mesmo. Em Venâncio Aires e Mato Leitão, a abertura no domingo, 20 de dezembro, ocorrerá das 17h às 21h.

Para todos os municípios abrangidos, os dias 21, 22 e 23 de dezembro terão funcionamento até as 21h. Em Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Gramado Xavier e Vera Cruz, o comércio poderá abrir até as 16h nos dias 24 e 31 de dezembro. Em Venâncio Aires e Mato Leitão, o encerramento nesses dias será às 17h.

Avaliação da entidade

O presidente do Sindilojas-VRP, Mauro Spode, destacou que a definição antecipada das regras representa um avanço para o setor varejista. “Estamos falando dos dois momentos mais relevantes do calendário comercial da região. Ter essas definições estabelecidas com essa antecedência oferece segurança para todos os envolvidos, permitindo que as empresas se organizem com tranquilidade e que os trabalhadores tenham conhecimento prévio das condições negociadas”, afirmou Spode.

Segundo ele, o diálogo entre as entidades foi fundamental para a construção dos acordos. “Quando conseguimos construir consensos e estabelecer regras claras com antecedência, todos ganham. Ganha o empresário, que pode planejar sua operação; ganha o trabalhador, que conhece previamente as condições negociadas; e ganha o consumidor, que encontra um comércio organizado e preparado para atender à demanda dos períodos de maior movimento”, complementou o dirigente.

A assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Dra. Adriane Borba Karsburg, ressaltou a importância da formalização das condições negociadas. “As convenções coletivas conferem segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A formalização antecipada dessas regras reduz dúvidas, evita interpretações divergentes e permite que as atividades comerciais sejam desenvolvidas dentro de parâmetros previamente definidos e amplamente conhecidos pelas partes”, observou Adriane.

Conforme a especialista, a negociação coletiva continua sendo uma ferramenta importante para adequar as relações de trabalho às necessidades locais, especialmente em períodos de maior atividade econômica.

Reajustes e pisos salariais

As convenções também definiram os reajustes salariais e os pisos normativos da categoria. Em Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Gramado Xavier, o reajuste foi fixado em 5,73%, com piso normativo de R$ 1.926,55 a partir de março de 2026. Com a antecipação salarial de 1%, o valor passará para R$ 1.945,82 em agosto.

Em Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão, o reajuste acordado foi de 3,36%, com piso normativo de R$ 1.902,12. Após a antecipação salarial de 1%, o piso será elevado para R$ 1.921,15 a partir de setembro de 2026.

Trabalho aos domingos e horas extras

Os trabalhadores escalados para atuar no domingo, 20 de dezembro, terão direito ao pagamento de prêmio indenizatório e à concessão de uma folga compensatória de um dia completo, a ser usufruída até 31 de março de 2027, conforme as condições previstas em cada convenção.

Em Santa Cruz do Sul, o mesmo regramento será aplicado aos domingos 11, 18 e 25 de outubro. O prêmio pelo trabalho nesses dias será de R$ 130,00. Em Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão, o valor do prêmio será de R$ 127,25.

As convenções estabelecem ainda que os empregados que tiverem a jornada prorrogada nos dias 21, 22 e 23 de dezembro receberão auxílio-alimentação custeado pelo empregador. O benefício será de R$ 27,70 por dia em Santa Cruz do Sul e de R$ 27,50 por dia em Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão.

Em relação às horas extraordinárias realizadas em dezembro, as convenções de Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Gramado Xavier, Venâncio Aires e Mato Leitão determinam que 50% das horas extras sejam pagas com adicional de 75%, enquanto os outros 50% poderão ser compensados por folgas, na proporção de uma hora trabalhada para duas horas de descanso, até 31 de março de 2027. Em Vera Cruz, a sistemática é a mesma, mas com adicional de 80% sobre as horas extras pagas.

Foto: Bruno Pedry/Nascimento MKT/Divulgação | Fonte: Assessoria
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