A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por 10 votos a 4, em primeiro turno, nesta segunda-feira, 29, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, que trata da Reforma da Previdência Municipal. A proposta do Executivo chega ao plenário após um longo período de discussões, tramitação nas comissões permanentes e uma audiência pública marcada por divergências entre representantes do governo e servidores. O texto busca adequar o regime previdenciário local às normas nacionais, definindo novas idades mínimas para aposentadoria e instituindo o modelo contributivo e solidário.
Como foi a votação em plenário
– Votaram a favor (10): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB).
– Votaram contra (4): Cristiano Coller (PP), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT).
O Pelom volta à pauta de discussão na sessão da próxima segunda-feira, 3. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, conforme determina o regimento interno para alterações na Lei Orgânica Municipal. O texto precisa ter a votação favorável de, pelo menos, 10 dos 14 vereadores.
Entenda o projeto
Encaminhado pelo Executivo, o projeto altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica Municipal, com o objetivo de adequar o regime previdenciário local ao modelo nacional. As mudanças aprovadas estabelecem a elevação da idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, conforme a Emenda Constitucional 88/2015 e suprime a referência a proventos proporcionais. Desvincula também a quantidade de anos de serviço e passa a usar idade mínima – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, assim como a Emenda Constitucional n° 103/2019. Na vigência atual, havia a previsão de voluntariamente com proventos integrais com 35 anos homens e 30 anos mulheres; 30/25 magistério; 30/25 proporcionais; e 65/60 proporcionais.
Além disso, substitui o antigo §2º., permitindo regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição (aposentadorias especiais), conforme o art. 40 da CF. O texto também estabelece avaliações periódicas nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente e define que o cálculo dos proventos e o tempo de contribuição serão regulamentados por lei complementar municipal.
O novo regime passa a ter caráter contributivo e solidário, com participação financeira do Município, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. As alterações entram em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de abril de 2023.
Na justificativa que acompanha a matéria, o Executivo afirma que a revisão da Lei Orgânica é necessária para garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O governo destaca que a proposta busca equilibrar as exigências constitucionais com as preocupações dos servidores públicos municipais.
Tramitação
O tema tem sido amplamente debatido na cidade. A discussão mais recente ocorreu durante a audiência pública sobre a Reforma da Previdência em Novo Hamburgo, realizada em outubro, que expôs divergências e manteve o foco técnico sobre as mudanças propostas. O evento foi convocado pela Mesa Diretora da Câmara a partir de solicitação do Sindicato dos Professores Municipais (SindProfNH). Antes disso, o Pelom 02/2024, apresentado pela gestão anterior, havia sido retirado pelo prefeito Gustavo Finck, que optou por protocolar uma nova versão, o Pelom 02/2025, com ajustes e adequações às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.


