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Serviços e Turismo

Política

Fecomércio-RS se une à CNC em ação sobre imposto de importação no STF

Por Jonathan da Silva 22/02/2024
Por Jonathan da Silva

A Fecomércio-RS ingressou com pedido de “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede a suspensão dos benefícios de isenção do imposto de importação nas remessas internacionais de mercadorias de até US$ 50,00 para pessoas físicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O “Amicus Curiae” (amigo da causa) tem por objetivo contribuir com a ação, por meio do acréscimo de informações e dados que possam influenciar a decisão dos Ministros.

Um estudo realizado pela CNC mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional. Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo Programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo ainda indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo. “É extremamente necessário fortalecer os argumentos e ampliar o discurso para conseguirmos, em conjunto com as Confederações, reverter esta medida que gera tanto desequilíbrio concorrencial para os empresários brasileiros”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/02/2024 0 Comentários 515 Visualizações
Business

Entenda como as importações impactam na comercialização de bens internos

Por Marina Klein Telles 19/01/2024
Por Marina Klein Telles

Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional. Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF

Por conta dos prejuízos provocados à competitividade do setor produtivo brasileiro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram na noite desta quarta-feira (17 de janeiro) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado.

Na ADI, as Confederações apontam que os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90 estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria, nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99.

Assim, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
19/01/2024 0 Comentários 503 Visualizações
Business

Cases nacionais abriram agenda no primeiro dia da 36º CNSE

Por Ester Ellwanger 30/09/2021
Por Ester Ellwanger

O primeiro dia do 36º Congresso Nacional de Dirigentes Sindicais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – 36º CNSE foi histórico, reunindo um público expressivo em ambas reuniões. Mais de 400 congressistas prestigiaram as três reuniões de trabalho. Executivos e assessores jurídicos e de comunicação trocaram experiências a partir da apresentação de cases dos sindicatos. Ao todo, foram 15 trabalhos, em encontros realizados no Teatro da Fundação Casa das Artes e no Salão Carmènére, no Dall’Onder Grande Hotel, seguindo todos os protocolos de segurança. Os cases ganhadores serão conhecidos na cerimônia de encerramento, na sexta-feira, 1º de outubro.


A reunião dos Executivos foi coordenada pelo Diretor Executivo do Sindilojas Blumenau (SC), Márcio Sérgio Rodrigues. Já o encontro dos Assessores Jurídicos teve como coordenador o advogado do Sindilojas Porto Alegre, Flávio Obino Filho. A Gerente Executiva e Coordenadora de Comunicação do Sindilojas Caxias do Sul, Lisandra De Bona, foi a responsável pela reunião de Comunicação Sindical. Para Rodrigues, a adesão nesta edição foi expressiva e surpreendeu. “Os cases comprovam o quanto os sindicatos estão inovando e buscando formas de se sustentarem. O exemplo do Sindilojas de Teófilo Otoni de Minas Gerais, com o uso de cartão de crédito, é um modelo que deu certo e nos motiva a apostar em novas estratégias”, destaca.


“Como coordenadora deste seleto coletivo de assessores de Comunicação, fico muito grata por ter assumido esta missão que permite a todos nós compartilhar experiências e ideias preciosas que poderemos colocar em prática, aplicando em projetos e planos que vão fortalecer ainda mais a atuação sindical, contribuindo para a sustentabilidade de nossas entidades”, reforça Lisandra. Já Obino, enalteceu a participação efetiva dos advogados dos sindicatos, que construíram o debate a partir de suas colocações, indagações. Está de parabéns o 36º CNSE pela organização e por ter dado a oportunidade aos advogados de trocarem informações. O dia de trabalho foi extremamente positivo.

Foto: Augusto Tomasi /Divulgação | Fonte: Assessoria
30/09/2021 0 Comentários 458 Visualizações

Edição 302 | Dez 2025 - Jan 2026

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