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PGE celebra o primeiro Acordo de Leniência da sua história

Por Gabrielle Pacheco 15/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) celebrou o primeiro Acordo de Leniência da história da Instituição com duas das 17 empresas demandadas em ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, com fundamento na Lei Anticorrupção, em decorrência de fraudes em procedimentos licitatórios e execução de contratos, bem como em razão do oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos.

O objetivo da ação, além do combate à corrupção no âmbito empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas.

Os fatos foram inicialmente apurados na Operação Purgato, deflagrada em 2015 pela Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, que busca a responsabilização criminal das pessoas físicas envolvidas.

Celebrado em 28 de maio, pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza dos Santos e pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, o acordo foi homologado pelo Juízo do Projeto Reforço na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre no dia 8 de junho. É mais uma atuação conjunta da PGE com a Promotoria e órgãos de controle.

O procurador do Estado destacou que “esse acordo demonstra, mais uma vez, que a atuação conjunta das Instituições gera excelentes frutos para o interesse público e, por consequência, para a sociedade”.

A promotora enalteceu a parceria, que tem ocorrido frequentemente, da 4ª Promotoria Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios com a PGE. “Os resultados dos trabalhos desenvolvidos conjuntamente com os procuradores do Estado têm atendido aos interesses da sociedade”, afirmou.

Acordo

As empresas procuraram conjuntamente a PGE e o MPRS por serem representadas pelo mesmo procurador na ação civil pública (9038766-43.2019.8.21.0001) e por terem agido por meio do mesmo responsável de fato quando da prática dos ilícitos que lhes são imputados.

O Acordo, além de prever a cessação da prática dos ilícitos, garantiu o pagamento de multa aos cofres públicos, além da cooperação das lenientes na apuração dos fatos imputados na ação civil pública e com outras investigações.

Em contrapartida, foi desde já garantida a cessação dos efeitos da liminar que impedia as lenientes de participar de procedimentos licitatórios públicos e a celebração dos contratos daí decorrentes. Foi ajustado, ainda, que uma vez cumprido o Acordo na integralidade, a Procuradoria e o Ministério Público desistirão da ação quanto às lenientes.

Atuou no processo a Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa (PDPA) da PGE.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/06/2020 0 Comentários 564 Visualizações
Variedades

PGE garante ingresso em presídios de sacolas com alimentos

Por Gabrielle Pacheco 30/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

Na noite deste domingo, 29, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, o juiz de Direito Paulo de Tarso Carpena Lopes, revogou decisão proferida anteriormente e liberou o ingresso de sacolas plásticas no sistema prisional gaúcho.

Na ação, que é movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, a parte autora alegou que os servidores públicos estariam expostos à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) em razão dos alimentos que são enviados às casas prisionais embalados em sacos e sacolas plásticas. Inicialmente, o magistrado deferiu a medida antecipatória solicitada pelo sindicato e vedou o ingresso, no sistema penitenciário, dos referidos materiais. A nova decisão, proferida no final da noite de domingo, retomou a possibilidade.

Em suas razões, a Procuradoria-Geral do Estado demonstrou que a medida restritiva já estava gerando início de rebeliões nos presídios estaduais. Ainda destacou a importância de garantir que os presos tenham acesso a itens de alimentação e higiene fornecidos por meio das referidas sacolas plásticas

Com base nas informações prestadas pela Superintendência de Serviços Penitenciários, a PGE esclareceu que as embalagens configuram item fundamental aos detentos e seus familiares. É um veículo importante por meio do qual as pessoas recebem itens de alimentação, higiene, limpeza, toalhas e roupas e que complementam aquilo que a administração prisional fornece aos usuários do sistema.

Além disso, a PGE informou uma série de medidas adotadas pela SUSEPE/SEAPEN para garantir a segurança dos servidores/detentos e evitar que o coronavírus se propague, tais como a limitação, por detento, de uma “sacola” por semana com até 10 itens (liberados materiais de higiene e limpeza) e a utilização, pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais, de EPIs, conforme orientações da Divisão de Saúde do Departamento de Tratamento Penal. Além disso, os itens das “sacolas” são submetidos à rotina completa de higienização (limpeza com água e sabão ou álcool gel 70%).

Em sua decisão, o juiz refere que “ O Estado do Rio Grande do Sul demonstrou pelas informações e documentações acostadas, inclusive fotografias a aquisição e uso de luvas, máscaras, alcool líquido e em gel, água sanitária, sabão em barra, bactericida, avental descartável, termômetro, água sanitária, entre outras medidas para mitigar o risco de transmissão do COVID 19 e que já estão em uso”, frisou.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/03/2020 0 Comentários 427 Visualizações

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