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Medida provisória

Política

Abicalçados repercute retirada da reoneração de MP

Por Marina Klein Telles 28/02/2024
Por Marina Klein Telles

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) repercute o anúncio da noite de terça-feira (27) do ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha de que o presidente Lula irá revogar da Medida Provisória o trecho que reonera a folha de pagamentos para os 17 setores que mais empregam na economia brasileira. Para a entidade, trata-se de uma “vitória do diálogo e da democracia”.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a retirada do trecho conserta um “equívoco político” da MP, já que o projeto que renova a desoneração da folha de pagamentos até 2027 já havia sido aprovado no Congresso Nacional por duas vezes, sendo uma derrubada de veto presidencial. “Inclusive, o projeto foi apoiado por parlamentares da base governista, que entenderam a sua relevância social. Taxar a criação de empregos, ainda mais em um momento de instabilidade econômica internacional, é uma irresponsabilidade”, comenta o dirigente.

Manifesto

Na semana passada, representantes dos 17 setores que mais empregam na economia nacional lançaram um manifesto criticando a medida provisória que determinou a reoneração gradual da folha de pagamentos e cobrou a devolução da medida para o Governo Federal. “A indústria calçadista iniciou 2024 com muitas incertezas no cenário nacional e internacional, com a concorrência desleal imposta pelas plataformas internacionais de e-commerce. A reoneração, neste ambiente, seria desastrosa para o setor, impactando na perda de 30 mil postos de trabalho em apenas dois anos”, avalia Ferreira, destacado que apenas na cadeia coureiro-calçadista, uma possível reoneração agregaria mais de R$ 700 milhões em carga tributária por ano.

A partir da retirada da MP do trecho que reonera a folha de pagamentos para os 17 setores a partir de 1º de abril, o Governo Federal ressalta que irá discutir o assunto via projeto de lei em caráter de urgência, que será encaminhado em breve para o Congresso Nacional.

Entenda

A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e, atualmente, beneficia 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Atualmente, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta – no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%. No entanto, em função da MP, o mecanismo fica válido até abril, quando iniciaria uma “reoneração gradual” dos setores contemplados.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/02/2024 0 Comentários 558 Visualizações
Business

Sistema Sinapro/Fenapro elabora material sobre novas regras no auxílio-alimentação e teletrabalho

Por Amanda Krohn 22/08/2022
Por Amanda Krohn

O Sistema Nacional das Agências de Propaganda e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Sistema Sinapro/Fenapro) elaborou um material explicativo digital sobre as novas regras que dizem respeito ao auxílio-alimentação e ao teletrabalho. O material foi realizado em parceria com a GRTS e CBPI e tem como objetivo poiar empresas e trabalhadores no entendimento dessas e de todas as alterações de normas. O material pode ser consultado no site da entidade.

A Medida Provisória (MP) 1.108/2022 e o Projeto de Lei para conversão da MP, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 6.321/1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal mudança na legislação relativa ao teletrabalho é a regulamentação do trabalho denominado “híbrido”. A MP estabelece que, no caso do empregado em teletrabalho, a empresa não precisará mais controlar as horas trabalhadas, desde que o regime de contratação tenha sido por tarefa ou produção. Define ainda que a convocação do empregado para realizar tarefas presenciais, desde que específicas, pode ser habitual que não descaracterizará o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Outro item diz respeito aos custos com o retorno ao trabalho presencial, que serão suportados pelo empregado quando este optar pela realização de trabalho remoto em outra localidade diversa do local de contratação, podendo as partes estipularem regra diversa por meio de contrato. A MP também prevê alterações para as empresas fornecedoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação na liberação dos recursos e propõe que saldos do auxílio-alimentação não usados possam ser sacados pelo trabalhador caso não sejam utilizados em 60 dias.

Avaliação do Sinapro RS sobre as mudanças na lei

O advogado Sergio Juchem, da Juchem Advocacia, que presta consultoria jurídica ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro RS), destaca como principais aspectos positivos da alteração na legislação para a categoria abrangida pelo Sinapro as seguintes regras de teletrabalho: possibilidade de adoção de um regime de teletrabalho no qual haja a prestação de serviços específicos presenciais de modo habitual, sem que haja a descaracterização do regime adotado; possibilidade de dispensa do controle de horário para empregados em regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa; definição de que o tempo de uso de ferramentas de trabalho fora da jornada normal não é considerado tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso; possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários; e definição quanto às normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores em regime de teletrabalho.

“Por outro lado, o principal ponto negativo, no nosso entendimento, foi a restrição quanto à dispensa do controle de horário, que anteriormente poderia ser aplicada a qualquer regime de contratação para empregados em teletrabalho e agora ficou restrita aos empregados contratados por produção ou tarefa”, aponta o advogado do Sinapro RS.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/08/2022 0 Comentários 771 Visualizações

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