Entra em vigor no dia 26 de agosto a lei 4315/24, que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo regional, com formação no Rio Grande do Sul, em excursões de turismo que se originem ou destinem ao município de Gramado. A nova legislação tem como objetivo garantir que profissionais qualificados acompanhem os ônibus de passeio na cidade. A partir disso, os criadores da lei acreditam que Gramado oferecerá melhores experiências aos visitantes e terá melhorias na mobilidade urbana.
A lei, que foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em maio desse ano, considera excursão de turismo todo o deslocamento de grupo com mais de 15 pessoas organizado com intermediação de empresa de turismo registrada e credenciada nos órgãos competentes.
Um guia de turismo profissional é devidamente credenciado junto aos órgãos competentes e possui formação para prestar informações relevantes sobre os destinos, gerir situações diversas, abrangendo emergências de saúde e orientação sobre comportamentos adequados em áreas de preservação. Além disso, esses profissionais estão familiarizados com a fauna, flora e costumes locais, garantindo uma experiência segura e responsável aos turistas.
De acordo com os proponentes, o objetivo do projeto não é regulamentar o exercício da atividade e as condições de trabalho do guia de turismo, mas garantir a eficiência e segurança do turismo no seu território. Para qualificar a implementação da lei, a Secretaria de Turismo de Gramado dará início a uma campanha de comunicação chamada “Gramado com guia”, trazendo conteúdo explicativo sobre a temática. Outra ação que deve ser conduzida pela pasta é uma capacitação frequente para constante qualificação da mão de obra dos guias atuantes no município. A secretaria também disponibilizará um FAQ para esclarecimentos sobre a nova lei, bem como manterá um canal aberto para dúvidas e sugestões.