O município de São Leopoldo iniciou em dezembro o processo de implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança segue as determinações da Reforma Tributária e será obrigatória conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), com os contribuintes passando a utilizar exclusivamente a plataforma nacional.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional teve início em 1º de dezembro de 2025. Para as demais empresas prestadoras de serviços (regime geral), a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessas datas, os contribuintes devem emitir suas notas fiscais apenas pela plataforma nacional, e a emissão pelo sistema municipal será desativada definitivamente para cada grupo no cronograma.
Acesso ao novo sistema
O novo modelo de NFS-e pode ser acessado pelo portal oficial da Nota Fiscal de Serviços Nacional ou pelo portal da Prefeitura, na seção Serviços – Empresas – ISS Prestador – NFS-e Padrão Nacional. Na página, os contribuintes encontram o ambiente de emissão, materiais de apoio e manuais. A Semfa reforçou que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos.
Objetivo da mudança
A implantação segue um calendário nacional e tem como objetivo unificar, simplificar e modernizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país, garantindo, segundo a secretaria, mais segurança e padronização às informações fiscais. A equipe da administração tributária de São Leopoldo está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (51) 2200-0475, na opção 3.


