Picada Café regulamenta transporte por aplicativos

Por Jonathan da Silva

Picada Café passou a contar com regras específicas para o transporte privado e remunerado de passageiros por meio de aplicativos, após a sanção da Lei Municipal nº 2.558/2026, no dia 12 de agosto. A legislação estabelece requisitos para motoristas e veículos, define obrigações para as plataformas digitais e determina procedimentos de fiscalização e penalidades. As normas têm como objetivo organizar a prestação do serviço no município e estabelecer critérios de segurança, regularidade e identificação dos profissionais e veículos.

Para atuar no transporte de passageiros por aplicativo, o motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo, com registro de atividade remunerada, além de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido e os seguros exigidos pela legislação.

Também será necessário atender às exigências relacionadas a antecedentes criminais, estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ser Microempreendedor Individual (MEI) ou atuar como autônomo com cadastro junto ao Município.

Identificação dos veículos

A lei estabelece regras para os veículos utilizados no serviço. Não será permitida a utilização de adesivos ou letreiros luminosos de identificação nas áreas externas e envidraçadas dos automóveis.

No interior dos veículos deverão estar disponíveis informações para identificação do motorista, incluindo dados relacionados à CNH, à plataforma utilizada e aos canais destinados a atendimento e reclamações.

Responsabilidades das plataformas

As empresas e plataformas responsáveis pela intermediação das viagens também terão obrigações previstas na legislação municipal. Entre elas estão o cadastro de motoristas e veículos, a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, a organização e a intermediação das viagens e o fornecimento ao Município dos dados previstos na lei.

As plataformas também serão responsáveis pela definição do valor do serviço e deverão encaminhar às autoridades competentes situações de discriminação ocorridas durante as viagens.

Fiscalização municipal

A fiscalização será realizada pelo município por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação e da Fiscalização Municipal.

A atuação dos órgãos municipais terá como finalidade verificar o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação, além das condições de regularidade e segurança da prestação do serviço.

Multas e penalidades

O descumprimento das regras poderá resultar em notificação para regularização, multas e outras medidas administrativas, incluindo o impedimento de atuação em determinadas situações.

Os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração. A lei prevê penalidades de três VRM (Valor de Referência Municipal), 14 VRM e 28 VRM, conforme a natureza da irregularidade. Em determinadas situações de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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