Segundo avaliação apresentada por diretores do Grupo RomaBC durante o 3º Encontro de Pequenas Empresas, promovido pela ACI na sexta-feira (14), em Novo Hamburgo, a reforma tributária cria mudanças na formação de preços, nas margens e no fluxo de caixa das empresas. No encerramento do evento, Rosane Machado e Lauri Bencke detalharam as alterações previstas no novo sistema e os impactos para empresas de diferentes regimes tributários. Entre os pontos abordados estão a substituição de cinco tributos por CBS e IBS, a convivência dos sistemas atual e novo até 2033 e a adoção do Split Payment.
Segundo a diretora do Grupo RomaBC, Rosane Machado, as novas regras alteram a forma de negociação na cadeia de valor e o relacionamento entre empresas, clientes e fornecedores. “Os cinco tributos atuais viram dois. PIS, Cofins e IPI dão origem à CBS, de natureza federal. ICMS e o ISS formam o IBS, tributo estadual e municipal. Juntos, CBS e IBS, juntos, formam o chamado IVA brasileiro e mudam a forma de negociar e se portar na cadeia de valor”, explicou Rosane.
A diretora também afirmou que não deve haver prorrogação do cronograma e que as empresas precisam se preparar para as mudanças previstas a partir de 2027.
Transição até 2033
De acordo com o diretor do Grupo RomaBC, Lauri Bencke, o sistema atual e o novo sistema tributário funcionarão paralelamente até 2033. Durante a transição, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuarão existindo, enquanto CBS e IBS serão implementados gradualmente, com alíquotas de teste.
Em 2033, CBS e IBS passarão a operar integralmente, com créditos amplos e cobrança no destino.
As alterações também atingirão empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. No caso do Simples Nacional, as empresas deverão optar pelo regime tradicional ou pelo Simples Híbrido.
No regime tradicional, CBS e IBS terão as mesmas alíquotas do Simples atual, sem direito a crédito, o que pode afetar a competitividade diante de clientes do Lucro Real ou Presumido. No Simples Híbrido, haverá débito e crédito de CBS e IBS, seguindo o modelo do regime normal. Os demais tributos não abrangidos pela reforma continuarão no Simples. “A decisão pelo Simples Híbrido tem prazo. A data de opção citada pela reforma para o Simples Nacional em 2026. Confirme a regra vigente com seu contador antes de decidir”, explicou Bencke.
Split Payment
Outro mecanismo apresentado durante o encontro foi o Split Payment, sistema de pagamento dividido que separa automaticamente os valores de uma transação no momento em que o comprador realiza o pagamento. Parte do valor é destinada ao fornecedor ou prestador de serviço e outra parcela pode ser direcionada para o pagamento de tributos.
Segundo Rosane, o mecanismo terá impacto direto sobre o caixa das empresas a partir de 2027. “Isso significa a entrada de menos recursos no caixa da empresa, a partir de 2027, o que obriga os gestores ao controle de custos e ao esforço para o cumprimento de todas as obrigações financeiras”, detalhou a diretora, que afirmou ainda que as decisões empresariais deverão considerar os efeitos sobre o caixa.
Seis mudanças estruturais
Durante a apresentação, Lauri Bencke listou seis alterações estruturais previstas no sistema tributário brasileiro.
Na formação de preço, os tributos que antes incidiam “por dentro” passarão a ser cobrados por fora do preço de custo e venda. Na incidência, o modelo individual será substituído pela distinção entre operações onerosas e não onerosas.
Em relação aos créditos, o sistema deixará de se concentrar em insumos e revenda e passará a adotar um modelo de crédito financeiro amplo. A apuração, antes realizada pelo contribuinte, passará a ser assistida.
No recolhimento, o modelo realizado pelo contribuinte será substituído pelo Split Payment. Já as alíquotas, atualmente variadas, passarão a ter uma alíquota de referência, com reduções previstas.
Cronograma de implementação
As mudanças serão implementadas gradualmente. Em 2026, o imposto terá alíquota de teste de 1%. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a vigorar com alíquota de 9%.
Segundo o conteúdo apresentado no encontro, agosto de 2026 marca o início da aplicação de multas relacionadas à Danfe, enquanto, a partir de 2027, todas as operações passarão a ser documentadas. “A reforma não é sobre impostos. É sobre margem e caixa. O que fazer o governo já determinou. O quanto e o como é questão de estratégia”, finalizou Rosane, ao abordar a necessidade de planejamento estratégico, gestão tributária e educação financeira diante da implementação do novo sistema tributário.


