O estado de calamidade pública e a flexibilização das regras trabalhistas

Por Gabrielle Pacheco

O Governo Federal editou nesta segunda-feira, 23, o decreto nº 6/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território nacional em decorrência da pandemia do novo coronavirus. Medida vale até o final deste ano. Entre as imposições do documento, estão a flexibilização Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária do governo, referente ao ano de 2020.

Junto com o decreto, o Governo editou a MP 927/20, que dá maior força ao artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dá ao empregador o poder de alterar algumas das condições pactuadas com os empregadores. A Medida Provisória prevê ainda a possibilidade do teletrabalho, antecipação das férias individuais ou férias coletivas e a interrupção das atividades pelo empregador como alternativas durante a pandemia.

Foto: Divulgação | Fonte: Marcelo Godke
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